Foscarini aponta ilegalidade do ICMs cobrado sobre o preço da gasolina



A pequena redução no preço fictício utilizado para calcular a alíqüota de 25% do ICMS da gasolina no Rio Grande do Sul (de R$ 2,02 para R$ 1,86), não alivia a ilegalidade do governo do Estado na cobrança que promove, alerta o deputado Jair Foscarini (PMDB). Em dezembro, o governo gaúcho já havia sido derrotado na sua tentativa de aumentar o imposto sobre os combustíveis, lembra o deputado para dizer que, neste enfoque, é coerente a ação ilegal que estipula falso valor para o cálculo a fim de chegar à cobrança efetiva, mas absurda, de 46,8% de ICMS sobre o produto.

Alertando que a Justiça tem reafirmado que o ICMS só pode ser calculado sobre o preço real do produto, Foscarini recomenda aos consumidores que para habilitação ao ressarcimento futuro dos valores do imposto ilegal, é preciso comprovar o prejuízo. Esta comprovação é feita via nota fiscal que deve ser exigida a cada abastecimento. O deputado acredita que vários recursos judiciais serão interpostos na Justiça contra a ilegalidade, além daqueles que o próprio Ministério Publico patrocinará como fiscal da lei.



01/15/2002


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