Freitas Neto defende adoção de orçamento impositivo
O senador salientou que o contingenciamento decorre de uma distorção da Constituição de 1988, que manteve o orçamento como uma lei autorizativa, não como lei imperativa. Para ele, trata-se de um dispositivo que atinge a própria legitimidade do processo orçamentário ao permitir que o Executivo, de maneira arbitrária, possa decidir executar, ou não, as despesas previstas. "É uma prerrogativa estranha ao direito da quase totalidade das democracias", garantiu. Freitas Neto reconheceu ser imprescindível que a proposta orçamentária contenha previsões de receita real, e não superestimada, como pode ocorrer hoje. "Seria um duplo aperfeiçoamento: evitar a manipulação dos dados de arrecadação bem como o descumprimento das despesas previstas na proposta, impedindo que o orçamento seja, como hoje, uma peça de ficção", explicou.
Freitas Neto disse que satisfeitas estas condições o Estado ficará mais eficaz e o Legislativo será poupado do descontingenciamento, "a desgastante luta de todo final de ano".
- Também os parlamentares não precisarão mais explicar, à opinião pública, que essa aparente briga por recursos constitui, apenas, a execução de um orçamento previamente definido por quem tem representatividade popular.
27/11/2001
Agência Senado
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