Votação de gastos das câmaras municipais será em duas semanas



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Um pedido de vistas coletivo adiou, nesta quarta-feira (22), por duas semanas, a votação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do substitutivo que fixa os limites nominais de gastos das câmaras municipais por meio de lei complementar e não mais por meio da Constituição.

A fixação dos gastos dos vereadores por meio de lei complementar é a principal alteração promovida pelo substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB-MS) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 47/08), cujo primeiro signatário é o senador Cesar Borges (PR-BA).

A matéria é conhecida como emenda paralela à PEC dos Vereadores (PEC 20/08), a qual determina a criação de mais de sete mil vagas de vereadores no país e foi aprovada pelo Plenário em dezembro de 2008.

Em seu texto original, a PEC 20 ampliava o número máximo de vereadores e, ao mesmo tempo, estabelecia novos limites para a despesa das câmaras municipais. César Borges acolheu proposta para aumento do número de vereadores, mas retirou a parte relativa aos gastos das câmaras, o que deu origem a PEC 47.

Nessa nova proposta, Borges dividiu os municípios em cinco grupos, conforme sua receita anual, atribuindo a cada um deles um percentual da receita como limite de despesa de sua câmara de vereadores.

Mas segundo Valter Pereira, não há motivos para que a despesa das câmaras municipais cresça no mesmo ritmo da arrecadação do município, que é destinada essencialmente a investimento e manutenção dos serviços públicos úteis e indispensáveis à população, como as áreas de saúde, de educação fundamental, da infraestrutura e da assistência social, entre outras.

- Como a tendência da receita é ter crescimento real ao longo do tempo, isso provoca um equivalente aumento dos repasses, independentemente de haver necessidade ou não - explica Valter Pereira, em seu relatório.

Em seu substitutivo, o relator fixa os seguintes limites de gastos das câmaras de vereadores: 6,5%, para municípios com receita anual de até R$ 15 milhões; 6%, de R$ 15 milhões até R$ 20 milhões; 5,5%, de R$ 20 milhões a R$ 30 milhões; 5%, de R$ 30 milhões a R$ 70 milhões; 4,5%, de R$ 70 milhões a R$ 200 milhões; 4%, de R$ 200 milhões a R$ 600 milhões; 3,5%, de R$ 600 milhões a R$ 1,2 bilhão; 3%, de R$ 1,2 bilhão a R$ 2,5 bilhões; e 2,5% para municípios com renda anual superior a R$ 2,5 bilhões.

No entanto, o relator propôs que a fixação dos limites nominais de gastos das câmaras seja determinado por lei complementar. Além disso, Valter Pereira determina que enquanto não for aprovada lei complementar sobre o assunto, a despesa total do Legislativo municipal não pode ser maior do que foi efetivamente verificado no exercício de 2008.

A correção dos limites nominais seria feita por índice de inflação e figuraria no Ato das Disposições Transitórias da Constituição até a publicação da lei complementar prevista.

Transição

O Substitutivo ainda introduz uma regra de transição do limite antigo para o novo, com base em dois parâmetros: um transitório e outro definitivo. Esse último caso corresponde ao limite percentual da receita (LPR) no qual o município está enquadrado, conforme as novas faixas expostas de receita, com percentuais decrescentes de 6,5% a 2,5%.

Já o parâmetro transitório resulta da média entre Índice da Despesa Realizada em 2008 (IDR), que é o valor gasto pela Casa Legislativa no ano passado, e o LPR. A média obtida será o repasse a que a câmara municipal terá direito.

- Esse sistema tem a vantagem de que, em caso de a receita municipal crescer fortemente, o teto de transferência para as câmaras não cresce no mesmo ritmo, pois o IDR fica fixo. Por outro lado, se a receita cair, a ponto de o LPR ficar muito baixo, os legislativos não precisarão se ajustar bruscamente, já que o limite tem vigência anual - explicou Valter Pereira.

Vistas

Defensor do pedido de vistas, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) afirmou que matéria tão importante como essa não pode ser votada "açodadamente".

- Na perspectiva de padronizar, poderemos estar criando um profundo desequilíbrio para mais ou para menos. É preciso um estudo mais aprofundado, pois as situações (de estado para estado) são bastan te díspares - afirmou Mercadante.

Para Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o substitutivo deve ter duas preocupações básicas: "evitar excesso de despesas e hipocrisia política em cima das câmaras de vereadores".

Lobão Filho (PMDB-MA) sugeriu o envio da proposta a todos os presidentes de tribunais de Contas da União (TCUs) estaduais e municipais para que a analisem. Romeu Tuma (PTB-SP) solicitou também que a matéria seja enviada a todos os presidentes de câmara municipais.

Ao final das discussões, Valter Pereira concordou com um estudo mais profundo da matéria.

- A base de cálculo que utilizei não é das melhores.

Também se pronunciou a favor do adiamento o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Valéria Castanho / Agência Senado



22/04/2009

Agência Senado


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