GERALDO ALTHOFF QUER ADEQUAR NORMA SOBRE INELEGEBILIDADE
Com o propósito de adequar a regra da inelegibilidade decorrente do parentesco com o instituto da reeleição, o senador Geraldo Althoff (PFL-SC) apresentou proposta de emenda constitucional determinando que são inelegíveis o cônjuge e os parentes, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, governador, prefeito ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito, exceto quando já tiver mandato eletivo e for candidato à reeleição ou a outro cargo cuja reeleição seja permitida ao titular.Lembrando que no Brasil agora é permitida a reeleição do chefe do Executivo, o senador alegou que isso significa que, podendo agora o presidente, o governador ou o prefeito candidatar-se a um novo mandato para o mesmo cargo, não há mais como se alegar que possa beneficiar os parentes na hipótese de que um desses venha a disputar o mesmo cargo. Isso porque, nesse caso, a disputa estará sendo entre o titular do cargo e um parente seu, fato que afasta a possibilidade de um beneficiar o outro. O parlamentar defendeu sua iniciativa explicando que, com a adoção do instituto da reeleição, ocorreu significativa mudança no sistema constitucional brasileiro, abrindo-se a possibilidade de o titular da chefia do poder executivo, de qualquer dos entes federativos, concorrer ao mesmo cargo na eleição seguinte àquela em que fora eleito. Ele argumentou que o direito eleitoral brasileiro vedava a reeleição porque o titular do cargo poderia beneficiar-se dessa condição para buscar um novo mandato nas urnas.Geraldo Althoff também observou que o mesmo sentido tem a regra que dispõe sobre a inelegibilidade dos parentes consangüineos ou afins até o segundo grau, visto que o que se pretende evitar é que o titular do cargo dele se valha para beneficiar os que lhe são próximos. Com a adoção da reeleição pelo Brasil, ele afirma que surgiu nova possibilidade no plano das disputas eleitorais, sendo necessário emendar a Constituição.
13/04/1999
Agência Senado
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