Governador pede que Sarney apoie diálogo com STF sobre súmula que acaba com guerra fiscal



O governador do Mato Grosso do Sul (MS), André Puccinelli, solicitou o apoio do presidente do Senado, José Sarney, para entendimentos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que permitam o adiamento do exame da Proposta de Súmula Vinculante nº 69. Se aprovada, essa súmula poderá acabar de vez com a chamada “guerra fiscal”, acelerando a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais que criaram unilateralmente incentivos fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em audiência com a participação de senadores do Centro-Oeste e também empresários da região, nesta terça-feira (15), Puccinelli pediu que Sarney interceda em nome do Congresso junto ao presidente do Supremo, Ayres Britto. O objetivo seria deixar a Súmula 69 fora da pauta de julgamento da Corte até a aprovação de um projeto de lei que acabe com a exigência de aprovação prévia unânime às propostas de concessão de incentivos por parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), integrado pelos secretários de fazenda dos estados e do Distrito Federal

Com base na regra constitucional, como esclareceu o governador depois da audiência, São Paulo sistematicamente se recusa a referendar os incentivos instituídos por leis estaduais ao longo das últimas décadas. Segundo ele, a aprovação da súmula, que foi proposta à Corte pelo ministro Gilmar Mendes, condenará à inviabilidade os investimentos atraídos pelos estados com base nos benefícios fiscais e tributários unilaterais.

- De uma forma abrupta, a súmula liquida 23 estados brasileiros, rompendo os benefícios fiscais e tributários que foram dados ao longo de dezena de anos, o que vai trazer a desindustrialização desses estados e o desemprego em massa. Suas economias sucumbirão – afirmou o governador.

Interesse paulista

Conforme o governador, os benefícios foram instituídos como única alternativa para tornar atrativos investimentos em estados com grandes desvantagens em termos de infraestrutura e logística, também distantes dos grandes centros de consumo e dos portos que poderiam facilitar exportações. Disse que a aprovação da súmula beneficiará principalmente São Paulo e residualmente outros três estados. A tendência seria a reconcentração industrial nessas unidades, alertou.

- Os estados fizeram leis próprias não convalidadas pelo Confaz porque é preciso ter unanimidade e São Paulo sempre se antepõe, pois não quer que as indústrias se desloquem para outros lugares – disse.

Atualmente o assunto é regulado pela Lei Complementar nº 24, de 1975, que foi recepcionada pela Constituição de 1988. Essa Lei estipula as regras sob as quais os estados e o Distrito Federal podem estabelecer convênios para a concessão de estímulos fiscais relacionados ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. Com base nesta legislação foi criado o Confaz.

Puccinelli salientou que tramitam no Congresso diversos projetos de lei complementar que podem resolver a questão, ao suprimir a regra de unanimidade nas decisões do Confaz. Como fez ver a Sarney, a melhor proposição é o PLC 85/2010, assinado pelo então senador Marconi Perillo, pelo PSDB de Goiás. Ainda em tramitação, a matéria tem como relator o senador Delcídio Amaral (PT), também do Mato Grosso do Sul. Sarney se comprometeu em verificar como está o andamento da proposição.

Pelo texto do PLC 85/2010, as decisões no Confaz devem ser tomadas pela maioria absoluta dos estados e do Distrito Federal (correspondente à metade mais uma das unidades representadas) e, ainda, de pelos menos um estado de cada uma das cinco regiões geográficas do país. Puccinelli, no entanto, admite até um quórum maior para as decisões, o de três quintos, conforme explicou, o quórum para as mais elevadas decisões no âmbito do próprio Supremo.

- Aí somente com anteposição única e exclusivamente de São Paulo, que cerceia todos outros os estados, isso deixará de acontecer, pois os estados que serão beneficiados farão acordos entre si – resumiu.

Edital

O STF publicou o edital de Proposta de Súmula Vinculante nº 69 em 24 de abril passado. Na hipótese de aprovação do pedido pela Presidência do STF, os ministros relatores de casos nos quais se analisam as leis estaduais que concedem os benefícios, sem prévio convênio, poderão julgar inconstitucionais essas leis. A decisão é monocrática, o que permite acelerar os julgamentos.



15/05/2012

Agência Senado


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