Hélio Costa diz que decisão da Receita prejudica pequenas empresas
A partir de informações recebidas em carta remetida por José Carlos Ferreira, contabilista residente em Poços de Caldas, o senador Hélio Costa (PMDB-MG) informou que a decisão da Receita Federal de excluir algumas atividades da opção pelo Sistema Simplificado de Tributação (Simples) está prejudicando e comprometendo a existência de milhares de pequenas empresas em todo o país.
Com a criação do Simples em 1996, lembrou Hélio Costa, milhares de empresas formais optaram por este novo modelo de tributação, enquanto outras que estavam na clandestinidade buscaram a regularização. Já era vedada a opção pelo Simples a diversas atividades profissionais, cujo desempenho das funções depende da habilitação profissional legalmente exigida.
Não podiam optar pelo Simples pessoa jurídica prestadora de serviços profissionais de corretor, representante comercial e despachante; ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos; médico, engenheiro, economista, contador, advogado e seus assemelhados. Agora, segundo criticou Hélio Costa, a Receita está incluindo nesta relação as oficinas mecânicas e as de conserto de eletrodomésticos, eletrônicos e de máquinas e equipamentos de escritório. A justificativa é que seriam atividades assemelhadas à engenharia.
- A meu ver, isso é um absurdo. Quando levamos nosso veículo para conserto em uma oficina nunca fomos e jamais seremos atendidos por um engenheiro mecânico. Quando levamos nosso liquidificador para reparos também não somos atendidos por nenhum engenheiro eletromecânico. Quem nos atende em ambos os casos são trabalhadores simples, que em sua maioria só possuem o curso primário e que aprenderam a profissão ao conseguir o primeiro emprego como ajudante - afirmou Hélio Costa.
O senador por Minas Gerais complementou que o pior de tudo é que a Receita Federal, ao excluir essas empresas do Simples, ainda o está fazendo com efeito retroativo a janeiro de 2002. Hélio Costa explicou que, com a retroatividade, a empresa terá que refazer toda a sua escrituração contábil, recolher PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), contribuição social, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O pequeno empresário, acrescentou o senador, ainda será penalizado com juros e multas pelo atraso na entrega dos documentos. Somente a multa pela entrega em atraso da Declaração de Centralização de Tributos Federais (DCTF), estimou, chega a R$ 5 mil por trimestre. O senador lembrou que a maioria dos pequenos empresários tem faturamento bruto inferior a este valor.
26/05/2004
Agência Senado
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