Hélio Costa: projeto vai evitar evasão de cérebros



O senador Hélio Costa (PMDB-MG), presidente da Subcomissão de Ciência e Tecnologia da Comissão de Educação (CE), disse nesta quinta-feira (11) que a aprovação do Projeto de Lei da Câmara 49/04, com origem no Executivo, é da maior importância, por abrir caminho extraordinário para a pesquisa brasileira, sobretudo no que diz respeito às alianças estratégicas visando ao desenvolvimento de projetos de cooperação.

Segundo o parlamentar mineiro, o apoio à pesquisa contemplará as redes e os projetos nacionais e internacionais de pesquisa tecnológica, bem como ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos.

- Essas incubadoras são fundamentais para o crescimento do parque industrial brasileiro, para o surgimento de novas indústrias não só nas grandes cidades, mas também no interior de nossos estados - observou Hélio Costa, depois de informar que está sendo criado um fórum de discussões sobre ciência e tecnologia no âmbito da subcomissão.

O senador chamou a atenção para a abertura e o crescimento da ciência brasileira a partir do instante em que as empresas, o poder público e as instituições de ensino superior públicas e privadas puderem colaborar entre si, usando seus laboratórios, recursos e talentos.

- Se pudéssemos ter toda essa concentração de esforços nas pesquisas que a Embrapa realiza, não estaríamos hoje comprando as sementes [transgênicas] da Monsanto. Não estaríamos dependentes de empresas internacionais para fazer a grande revolução no campo, que já é um sucesso extraordinário no Brasil, representando quase US$ 30 bilhões em exportações.

O parlamentar ressaltou o fato de que, com esse projeto, a União e suas entidades poderão participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovadores. A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá às instituições detentoras do capital social na proporção da respectiva participação.

- Isso é novidade no Brasil, mas não nos Estados Unidos, em todos os países da Europa e na Ásia. Quando um cientista inventa algo, certamente ele e a empresa têm a participação, mesmo que ele esteja ligado originalmente a uma entidade pública, como uma universidade. O cientista poderá ter também uma contemplação daquilo que é o seu trabalho. Mesmo que esteja dentro de uma instituição pública, ele será reconhecido como autor daquela patente e pelo seu trabalho - explicou o senador.



11/11/2004

Agência Senado


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