José Jorge apela ao STF para que revise decisão do TSE sobre a verticalização



Depois de registrar a promulgação, nesta quarta-feira (8), pelo Congresso Nacional, da emenda constitucional que determina o fim da verticalização, o líder da minoria, senador José Jorge (PFL-PE),fez um apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que revise a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a manutenção desse instituto nas eleições de outubro próximo.

José Jorge considera que a verticalização, medida "aparentemente boa" é, na verdade, restritiva. Isso porque ela obriga os maiores partidos, que têm candidatos à Presidência da República, a manterem as coligações nos estados, enquanto pequenos partidos podem coligar-se com quaisquer outros. Além disso, observou, a verticalização desestimular alguns que poderiam optar por lançar candidato próprio à Presidência, mas optam por não fazê-lo para não atrapalhar as coligações estaduais.

José Jorge lembrou que a PEC 548/02 nasceu justamente depois da determinação do próprio TSE, em fevereiro de 2002, que, ao ser provocado a manifestar-se sobre a obrigatoriedade de os partidos políticos reproduzirem nos estados as alianças para aeleição de presidente da República, decidiu pela verticalização das coligações partidárias.

Segundo José Jorge, o Senado teria lançado, logo depois, um decreto legislativo interpretando a lei eleitoral, segundo o qual a coerência nas coligações deveria ser observada apenas dentro dos estados; porém, o decreto acabou não sendo apreciado pela Câmara dos Deputados e foi arquivado. O senador recordou ainda que o Senado aprovouuma proposta de emenda à Constituição que resolveria o problema, mas, mais uma vez, a Câmara não se pronunciou no prazo devido - um ano antes do pleito - e, embora a tenha aprovado em janeiro deste ano, estava criado o "imbróglio" .

O líder da minoria comentou que até mesmo o ex-ministro do STF e ex-senador Paulo Brossard considera um equívoco a análise do TSE do artigo 216 da Constituição quanto à questão da anualidade, que impediria a validade da emenda constitucional 52 para as eleições de 2006. Brossard teria questionado, segundo José Jorge, qual seria a interpretação do tribunal sobre a verticalização caso as eleições para presidente e as dos demais cargos do Executivo fossem realizadas em datas diferentes.



08/03/2006

Agência Senado


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