Lobão: MPs serão votadas com rapidez
A emenda promulgada nesta terça-feira (dia 11) proíbe o presidente da República de reeditá-las sucessivamente. Com prazo de validade ampliado de 30 para 60 dias, as MPs poderão ser prorrogadas apenas mais uma vez por outros 60 dias. Não sendo votadas neste período, perderão a eficácia.
As reedições sucessivas vinham caracterizando as medidas provisórias. Desde a promulgação da Constituição de 1988, foram editadas mais de 6 mil MPs, entre edições e reedições. Atualmente há 71 medidas provisórias em vigor - nove delas editadas na última semana - abrangendo diversos temas, como anuidades escolares, Programas Bolsa-Renda e Renda Mínima, segurança pública, Cédula de Crédito Bancário, auxílio-transporte, salário mínimo, planos de saúde e até a criação e instalação da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica.
11/09/2001
Agência Senado
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