LUZIA PROPÕE ISENÇÃO DE IPI PARA PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
Segundo o projeto, fica, no entanto, mantida a cobrança do IPI na compra de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos agrícolas.
O projeto estabelece ainda que, caso haja roubo, furto ou destruição completa do bem, o proprietário só poderá utilizar o benefício da isenção uma única vez a cada três anos. A venda, cessão ou transferência definitiva do bem, em prazo inferior a cinco anos da data de aquisição, só poderá ser feita aos proprietários ou arrendatários de área rural inferior a cem hectares.
Para a senadora, os pequenos e médios produtores agrícolas têm dificuldades na implantação de técnicas modernas de trabalho, pois são vítimas da desvalorização do valor de seus produtos, em comparação com o custo dos equipamentos. A senadora pretende que a isenção seja permanente. Até 1998, os pequenos produtores rurais tiveram direito à isenção do IPI na compra de tratores e equipamentos agrícolas.
19/04/2000
Agência Senado
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