MARIA DO CARMO CONDENA LENTIDÃO DO GOVERNO NA REATIVAÇÃO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
- O governo, embora tenha consciência de todos esses fatos, age de forma lenta. Há tempos alega estar estudando medidas para reativar o setor, mas, como sempre, a visão monetarista da equipe econômica cria todo tipo de dificuldades para atender as promessas do presidente Fernando Henrique Cardoso em repetidos pronunciamentos - afirmou a senadora.
Maria do Carmo listou sugestões de medidas que, segundo ela, dispensam gastos do Tesouro Nacional e podem reativar o setor, como a revitalização do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) através de ações de caráter administrativo. Para a senadora, o grande problema nos empréstimos de longo prazo no Brasil é o sistema de Tabela Price associado à correção monetária, fazendo com que o saldo devedor dos empréstimos aumentem em relação ao valor inicial da dívida.
A senadora explicou que isso provoca nos compradores de imóveis a sensação de terem sido enganados, pois pagam as parcelas com grande dificuldade e o saldo devedor aumenta durante quase todo o período do contrato. "Além disso, em caso de dificuldade financeira torna-se inviável a venda do imóvel e a recuperação do valor pago, pois, ninguém assume dívidas que superem o valor de mercado do imóvel", assinalou.
Para Maria do Carmo, a solução seria adotar um sistema de amortização em que, mensalmente, uma parcela constante da dívida é amortizada, denominado Sistema de Amortização Crescente (Sacre). Por este sistema, explicou a senadora, a cada pagamento, o saldo devedor diminui, permitindo que numa dificuldade financeira do mutuário, o imóvel possa ser vendido ou o empréstimo possa ser repassado a outro interessado, recuperando o devedor o valor pago até então.
A senadora sugeriu ainda a criação de leis proibindo que os recursos de um empreendimento sejam desviados de sua finalidade e que, em caso de falência, o empreendimento seja concluído e entregue aos compradores. Para a inadimplência, a senadora sugeriu a contabilização dos valores pagos pelo mutuário dentro do próprio contrato de empréstimo numa conta de reserva para amortização, que seria atualizada monetariamente e receberia crédito de juros pela mesma taxa contratual.
30/06/2000
Agência Senado
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