MARLUCE PINTO QUER GARANTIR BENEFÍCIOS ÀS MÃES ADOTANTES



As mães adotantes ou que tenham guarda judicial de crianças poderão receber a licença-maternidade e o salário-maternidade, caso a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprove projeto de lei da senadora Marluce Pinto (PMDB-RR). Atualmente, os benefícios somente são concedidos às chamadas mães naturais.
O projeto estabelece que o salário-maternidade será pago pelo período de 120 dias quando a criança tiver menos de um ano de idade, e de 30 dias, quando ela tiver entre um e cinco anos. O salário-maternidade, de acordo com o projeto, também seria pago às domésticas.
Para Marluce Pinto, a proposta visa corrigir o que classificou de "discriminação injustificada" da Consolidação das Leis do Trabalho para com as mães adotantes ou que tenham obtido a guarda judicial de crianças.
Entende a senadora que os eventuais custos da concessão dos benefícios propostos serão muito pequenos em relação aos resultados positivos que a medida trará, principalmente em relação à saúde e educação.
- Uma criança abandonada representa um custo social incalculável. O projeto pretende dar um passo, ainda que pequeno, no sentido de reduzir esse passivo - afirmou Marluce Pinto, certa de que a CAS acolherá a proposta.

17/08/2000

Agência Senado


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