OSMAR DIAS QUER AMPLIAR FISCALIZAÇÃO DO CONGRESSO SOBRE AUDITORIAS DO TCU



O senador Osmar Dias (PSDB-PR) apresentou projeto que estabelece parâmetros para a fiscalização do Congresso Nacional sobre o trabalho realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Entre as sugestões destaca-se a obrigatoriedade de o TCU permitir, a qualquer parlamentar, o acesso irrestrito e direto a todos os processos e auditorias em andamento no tribunal, inclusive aquelas ainda não julgadas pelo plenário. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa.
Segundo a proposição de Osmar Dias, o presidente do TCU também será obrigado a comparecer bimestralmente a audiências no Congresso Nacional para informar e explicar as ações do tribunal, como também explicitar a política de controle que está sendo implementada pelo órgão.
O projeto de Osmar Dias estabelece que todas as obras e serviços terceirizados da administração direta, autárquica ou fundacional que excedam a R$ 20 milhões deverão ter, obrigatoriamente, um Certificado Anual de Regularidade, emitido pelo TCU, que comprove, de maneira conclusiva, o bom uso dos recursos públicos considerando-se a legalidade, legitimidade e economicidade.
O parlamentar também quer que o Executivo encaminhe ao Congresso Nacional a relação de todas as obras e serviços terceirizados feitos por dispensa de licitação ou inexigibilidade, informando o valor individual, a justificativa e o executante, para que o TCU possa definir auditorias.
Osmar Dias argumenta que os recentes fatos relacionados com o escândalo de desvio de verbas na obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo serviu para evidenciar que o controle exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU "apresenta-se ineficiente". Conforme o senador, o projeto visa aprimorar essas formas de controle, "estabelecendo mecanismos mais estritos de acompanhamento da despesa pública".
- O controle ex-post em todas as situações tem se mostrado ineficiente, portanto é necessário que sejam implementados programas de acompanhamento concomitante à execução das obras e serviços, assim como a necessidade de controle a priori de determinados editais - enfatizou Osmar Dias.

14/08/2000

Agência Senado


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