Paim propõe mudança na definição de portador de deficiência
Projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) muda a definição de portador de deficiência na Lei Orgânica da Assistência Social. O intuito do senador é possibilitar que todas as pessoas carentes portadoras de deficiência possam receber o benefício de prestação continuada.
A legislação em vigor estabelece que a pessoa portadora de deficiência -é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho-. O parlamentar quer alterar essa definição, passando a qualificar o deficiente como a pessoa -que sofre limitação substancial em sua capacidade mental, física ou emocional que dificulta a sua sobrevivência e o exercício de atividade remunerada-.
O benefício de prestação continuada é definido na lei como -a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovem não possuírem meios para a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família-. Paim afirma, na justificação do projeto, que a lei restringe o pagamento do benefício apenas às pessoas portadoras de deficiência que estejam -levando uma vida meramente vegetativa-.
A proposição também garante o recebimento desse benefício para o portador de deficiência que ganhe até um salário mínimo e tenha perdido sua ocupação. De acordo com o projeto, o benefício começará a ser pago após os cinco meses de seguro-desemprego a que fazem jus todos os trabalhadores, deficientes ou não.
O senador acrescenta que, -como garantia de que a medida se destina ao portador de deficiência realmente necessitado, limitamos a remuneração que detinha no trabalho ao valor de um salário mínimo mensal-. Segundo Paulo Paim, -o projeto propugna pela flexibilização dos requisitos estabelecidos pela lei para o reconhecimento do direito ao benefício assistencial aos portadores de deficiência, de sorte a impedir a discriminação daqueles que exerçam alguma atividade compatível com sua deficiência-.
O projeto tem caráter terminativo na CAS, ou seja, cabe à comissão a decisão final sobre a matéria no Senado, a não ser que requerimento apresentado por pelo menos nove senadores peça sua votação em Plenário. Não foram apresentadas emendas à proposta, para a qual ainda não há designação de relator.
07/04/2003
Agência Senado
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