Projeto de Paim cria o Estatuto do Portador de Deficiência



Os portadores de deficiência e pessoas acometidas por limitações físico-motora, mental, visual, ou auditiva poderão ter um estatuto que assegure a sua integração social e o pleno exercício de seus direitos. O projeto do Estatuto do Portador de Deficiência é uma iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS) e regula os direitos de 14,5% da população brasileira, ou 24 milhões de pessoas, segundo dados do Censo 2000.

Além disso, o estatuto traria mecanismos que garantiriam o acesso dos portadores de deficiência aos serviços especializados de saúde e reabilitação física, à educação, à formação profissional, à cultura, ao esporte e ao lazer. De acordo com o projeto, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais, a garantia deste direitos -é dever da sociedade, do Estado, da comunidade e da família-.

O projeto garante aos portadores de deficiência tratamento adequado e especializado e acesso aos estabelecimentos de saúde públicos e privados. Também serão beneficiários de serviços de reabilitação, incluindo a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares. O Estatuto considera parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos e a assistência psicológica.

No que diz respeito ao acesso à educação, o projeto estipula a matrícula compulsória em cursos regulares e a inclusão no sistema educacional da educação especial como modalidade que permeie todos os níveis de ensino, entre outras garantias, inclusive a criação de programas específicos de natureza pecuniárias.

O acesso do deficiente ao trabalho também consta do projeto de Paim, por meio de um sistema de cotas. As empresas com cem ou mais empregados estariam obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou portadores de deficiência habilitados.

O projeto tramita em caráter terminativo. Vale dizer que, caso seja aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, segue diretamente para análise na Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso de pelo menos nove senadores. Nesta caso, o Plenário do Senado terá que se pronunciar sobre a matéria.



28/02/2003

Agência Senado


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