Para Bernardo de Souza, tramitação do PL 261/01 é inconstitucional
A posição do PPS com relação ao projeto baseia-se nas disposições do artigo 64 da Constituição Estadual, que impede a tramitação, no mesmo ano, de matérias já analisadas e rejeitadas em plenário. A transferência da gestão dos recursos dos depósitos judiciais de ações pertinentes a tributos judicias para o Estado foi rejeitada pela Assembléia Legislativa, através da aprovação de emenda supressiva, quando da apreciação do PL 53/01, em 14 de agosto. "Este projeto não poderia sequer tramitar. O sofisma em torno das expressões literais relativas a 'projeto de lei rejeitado' esboroam-se diante da lógica interpretação sistemática de que o dispositivo se refere a 'matérias' rejeitadas", pondera Bernardo de Souza.
Na condição de líder, o parlamentar consultou os demais integrantes da bancada sobre pedido de urgência na votação, pleiteado pela representação governista. As ponderações de Bernardo de Souza sobre a legalidade do retorno do projeto ao plenário foram acatadas por todos os deputados do PPS. "Por coerência com minhas convicções jurídicas, negaria acordo de líderes para apreciação da matéria em regime de urgência. Por coerência com minhas convicções democráticas, sendo líder de uma base de seis deputados, devo ouvi-los antes de deliberar sobre qualquer assunto".
10/16/2001
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NOTA/Bernardo do Souza