Paulo Octávio quer ampliar limite de participação de capital estrangeiro em companhias aéreas



Na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para o dia 8 de novembro, deverá ser analisado, em decisão terminativa, projeto que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) para ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo. A proposta é de autoria do senador Paulo Octávio (PFL-DF) e conta com o parecer favorável do relator da matéria,senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

A alteração proposta pelo projeto (PLS 184/04) ao artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica aumenta de 20% para 49% o limite de participação dos investidores estrangeiros no capital votante das empresas aéreas, conforme explica o relator. Segundo Eduardo Azeredo, as companhias aéreas ainda continuariam sob controle nacional, mesmo com a adoção do novo percentual previsto pelo projeto.

"O projeto limita-se a alterar o limite máximo para participação de empresas estrangeiras no capital de empresas aéreas brasileiras. Essa mudança assume grande importância em termos de fomento ao setor de aviação civil nacional e contribui para o estímulo ao ingresso de investimentos estrangeiros em um setor que tem padecido com crises em decorrência da escassez de recursos", esclarece o senador em seu parecer.

Proteção

Outro projeto que também deverá ser analisado em decisão terminativa pela CCJ é a proposta de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que estabelece normas de proteção à vítima e à testemunha de delito (PLS 173/01). A matéria conta com o parecer favorável do relator da proposição, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA).

O projeto determina que as medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaboração com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

Essas providências, ainda de acordo com a proposta, deverão ser adotadas na forma de programas especiais que garantam ao depoente o direito às seguintes opções: não depor na presença do acusado, de seus familiares ou amigos; depor encapuzado ou usando microfone com modificador de voz; prestar depoimento em sala separada da que se encontra o acusado; ter garantia de sigilo dos endereços, que não poderão constar dos inquéritos e processos judiciais, seja o depoente vítima ou testemunha. Por meio de emenda apresentada ao projeto, Tourinho excluiu da proposta a opção que garantia ao depoente o direito ao anonimato. Para o relator, essa medida iria contrariar dispositivo constitucional.

"É certo que a legislação de proteção de vítimas e testemunhas precisa ser aperfeiçoada, a fim de ser dada à vítima maior segurança contra ameaças e intimidações. Entretanto, cumpre salientar que os preceitos constitucionais impõem-se contra leis restritivas de garantia. Dessa forma, entendemos que a garantia do anonimato da testemunha ou vítima contraria a garantia constitucional de ampla defesa do acusado", explica Tourinho.



25/10/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


Paulo Octávio quer mais participação de capital estrangeiro em empresas aéreas

Paulo Octávio quer discutir decisão do DAC contra promoções de companhias aéreas

Agripino quer audiência para esclarecer interesse na Varig por empresa com suposta participação de capital estrangeiro

CALHEIROS QUER QUE COMPANHIAS AÉREAS DÊEM ATENÇÃO A ALAGOAS

CAE debate participação de capital estrangeiro no setor de saúde

Senado regulamentou a participação de capital estrangeiro nas comunicações