Poder Legislativo



O Poder Legislativo federal no Brasil é composto pela Câmara dos Deputados e Senado, que representam respectivamente o povo brasileiro, os Estados e o Distrito Federal. As duas Casas formam o Congresso Nacional, localizado em Brasília, onde trabalham os senadores e deputados federais.

Também faz parte do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo controle e fiscalização da administração pública.

O Senado representa as unidades federativas. Os Estados e o Distrito Federal elegem três senadores (independentemente do tamanho de seu território ou do número de habitantes) cada um, num total de 81, para mandatos de oito anos. Suas principais funções são: propor, debater e aprovar leis que são de interesse do País.

A Câmara dos Deputados discute a aprovação de leis sobre diversos temas, além de fiscalizar o uso dos recursos arrecadados pelo povo. A divisão das cadeiras é proporcional ao número de habitantes dos Estados e do Distrito Federal, respeitados o mínimo de oito e o máximo de 70 parlamentares por unidade da federação. O número total não pode passar de 513.

Compete ao Congresso Nacional verificar se a aplicação dos recursos públicos ocorre de acordo com a lei. Para isso, o órgão conta com o auxílio do TCU, que pode, por exemplo, exigir esclarecimentos de qualquer pessoa que gerencie receitas, bens e valores públicos.

O poder Legislativo nas instâncias estaduais e municipais está sob responsabilidade das Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores. É representado pelos deputados estaduais, responsáveis por criar e aprovar as leis estaduais e fiscalizar o Executivo.

Termos e conceitos

Confira a seguir os significados de alguns termos usados pelos membros do Poder Legislativo e, assim, entenda mais sobre o funcionamento do Congresso Nacional.

Mesa diretora – tem a atribuição de dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara dos Deputados;

Plenário – é o órgão máximo de boa parte das decisões da Câmara dos Deputados, ou seja, a última instância de grande parte das deliberações;

Comissões – são órgãos colegiados auxiliares do processo legislativo. Destinadas a apreciar tecnicamente a matéria sob deliberação do Poder Legislativo;

Comissões Permanentes – nenhuma pode ter menos de três e meio (17 Deputados) ou mais de doze (61 Deputados). Nenhum Deputado pode ser titular de mais de uma comissão permanente, exceto das Comissões de Segurança Pública e de Legislação Participativa;

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) – investigam fato determinado que tenha relevante interesse para a vida pública e a ordem jurídica, econômica e social do País.

Comissões Externas – permitem o desempenho de funções parlamentares específicas fora da Câmara dos Deputados;

Proposta de Emenda à Constituição - propõe a alteração do texto original da Constituição Federal;

Projeto de Lei Ordinária - são as leis gerais ou comuns. Necessita da sanção do Presidente da República para ser transformado em lei;

Medidas Provisórias - são normas temporárias, mas com força de lei. São editadas pelo Presidente da República e somente convertem-se em lei a partir da sua aprovação pelo Congresso Nacional;

Projetos de Decretos Legislativos e Projetos de Resoluções - tratam de matérias relacionadas às competências do Congresso Nacional ou de suas Casas e, portanto, não estão sujeitas à sanção ou veto presidencial;

Leis Delegadas – são aquelas emitidas pelo Presidente da República, mas mediante expressa permissão do Poder Legislativo.

Fontes:
Constituição Federal
Senado Federal 
Câmara dos Deputados



30/04/2013 15:33


Artigos Relacionados


Poder Legislativo

Seminário discute o Poder Legislativo

Seminário discute o Poder Legislativo

Poder Legislativo unido na adequação da LRF

Lobão: emenda das MPs restaura poder do Legislativo

Sarney diz que Legislativo é o poder mais exposto