Presidente do BNDES e secretário do Tesouro defendem empréstimo para São Paulo
A operação de crédito de R$ 493,8 milhões entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Prefeitura de São Paulo, para a implantação da segunda etapa do Sistema Integrado de Transporte Urbano de Passageiros, está de acordo com as resoluções do Senado, segundo avaliação feita nesta terça-feira (21) pelo presidente do BNDES, Carlos Lessa, e pelo secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy. Em audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), os dois afirmaram que os investimentos trarão grandes benefícios para a população da metrópole.
Lessa apresentou um histórico das negociações entre o banco e a prefeitura desde 1997, quando foi apresentado um programa prioritário para transportes metropolitanos, que previa o uso de ônibus elétricos em corredores segregados. Desde então, recordou, o programa foi detalhado e foi assinado o contrato, cuja primeira etapa foi autorizada em 2001 por resolução do Senado, aprovada depois da reestruturação da dívida do município, também analisada pelo Senado em 2000.
- Não temos dúvida quanto ao mérito do projeto no que diz respeito à melhoria de utilização do espaço urbano da metrópole, que tem seis milhões de pessoas próximas do centro, cuja região metropolitana caminha para 20 milhões de pessoas, com problemas seriíssimos de deslocamento na cidade - afirmou Lessa, ponderando que a questão habitacional está subordinada ao tempo que o cidadão tem que gastar no seu transporte até o trabalho.
Por considerar que o transporte coletivo é chave para a melhoria da qualidade de vida nas cidades e para a inclusão social, Lessa disse que o BNDES tem dado o apoio possível à modernização das frotas de ônibus e do sistema viário das principais metrópoles do país. -Temos a consciência que tudo o que o BNDES fez até agora foi uma gota d"água no oceano das necessidades-, lamentou.
Já o secretário do Tesouro Nacional centrou sua exposição na análise de que o empréstimo estaria de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com resoluções do Senado Federal e do Conselho Monetário Nacional. Ele explicou que a reestruturação da dívida de São Paulo foi feita no âmbito do programa de refinanciamento da dívida dos estados e que o contrato, assinado em maio de 2000, vem sendo cumprido.
Entre as cláusulas do contrato, disse Levy, existem limitações para novos endividamentos: a cidade não pode emitir novos títulos públicos até a quitação das dívidas e novos empréstimos só podem ser contraídos sob condições e excepcionalidades. Entre as exceções, Levy citou financiamentos para a modernização da máquina administrativa e do sistema de transportes urbanos. Ainda segundo o secretário do Tesouro Nacional, a Resolução nº 43/01 permite que sejam realizadas as operações de crédito que até aquela data já haviam sido previstas.
- Ainda que o estoque das dívidas esteja acima do teto, há operações excepcionalizadas, como é o caso da operação em questão. A resolução não cria óbice a essa operação - concluiu.
21/10/2003
Agência Senado
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