Presidente do STF discutirá precatórios na CAE



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, deverá comparecer à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima terça-feira (14) para discutir com os senadores aspectos jurídicos relativos à criação de um mecanismo capaz de garantir recursos aos estados e ao Distrito Federal para que eles possam pagar precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. Projeto de lei da Câmara com esse teor, de autoria do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), tramita na comissão. O requerimento sugerindo a vinda do presidente do STF à CAE foi apresentado pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Heloísa Helena (PT-AL).

O senador Romeu Tuma (PFL-SP), relator e autor de substitutivo ao projeto, pediu urgência na discussão da matéria, dada a situação de carência vivida pelos estados. Somente o estado de São Paulo deve atualmente cerca de R$ 2,5 bilhões em precatórios alimentares sem ter como pagá-los, exemplificou.

O substitutivo apresentado por Tuma consiste em permitir que os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos, feitos em dinheiro, mesmo que inscritos na dívida ativa, sejam efetuados em estabelecimento oficial dos estados e do Distrito Federal ou em instituição financeira oficial da União. Num prazo de 48 horas, estes deverão transferir metade do valor depositado para as contas dos governos estaduais e do DF, que utilizarão os recursos no pagamento dos precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar.

Está ainda prevista no projeto a criação de um fundo especial, formado com 20% dos recursos oriundos dos depósitos judiciais e extrajudiciais, para garantir a imediata devolução dos valores requisitados pelos contribuintes, no caso de estes terem obtido ganho de causa na Justiça. Nesse caso, os valores seriam corrigidos pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia, do Banco Central), utilizada nos títulos federais da dívida pública. Atualmente, a taxa Selic está fixada em 18,5% ao ano.

Segundo enfatizou Tuma, o objetivo da proposta é conseguir que estados e DF tenham os recursos financeiros necessários para honrar com presteza os débitos com precatórios alimentares. "O mérito do projeto é inegável. Sem qualquer ônus adicional para os contribuintes, ele cria um fluxo permanente de recursos financeiros destinado ao pagamento dos precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentícia", afirmou o relator.

Ao apresentar seu parecer na forma de substitutivo ao projeto, Tuma rejeitou duas emendas apresentadas pelos senadores Paulo Hartung (PSB-ES) e Paulo Souto (PFL-BA) - a primeira, ampliando o benefício também para os municípios; a segunda, estendendo a possibilidade de pagamentos a outros precatórios que não apenas os de natureza alimentar.



07/05/2002

Agência Senado


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