Presidente do STJ teme efeito negativo de reforma sobre Judiciário



A reforma da Previdência proposta pelo governo e sob análise do Senado poderá causar dificuldades para a atuação do Judiciário, podendo até mesmo gerar maior lentidão da prestação jurisdicional à população. O alerta foi feito nesta quarta-feira (10) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, que debateu com os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de reforma do Judiciário.

Nilson Naves disse que as alterações propostas na reforma da Previdência, como a fixação de teto salarial para a aposentadoria dos funcionários públicos, poderão tirar da magistratura -os poucos atrativos- que a carreira hoje oferece. A dificuldade, visualizou o ministro, somada ao já existente déficit do número de juízes e à carência de recursos orçamentários, poderá tornar o Judiciário ainda mais lento. -O futuro dirá da falta de prudência num tempo em que será difícil a correção de erros passados-, advertiu ele.

Sobre a reforma do Judiciário, o presidente do STJ sugeriu a transformação do Supremo Tribunal Federal (STF) em corte constitucional, para julgar exclusivamente questões de constitucionalidade, enquanto outro tribunal, com exceção das jurisdições especializadas, cuidaria do controle da legalidade e das questões infraconstitucionais.

A reestruturação do Judiciário, com base na instituição da corte constitucional, é a única forma, na opinião do ministro, de -purificar-o sistema de distribuição de competências entre os dois tribunais, STF e STJ, e de evitar o chamado quarto grau de jurisdição.

- Se não for reconhecido, aperfeiçoando-se os textos vigentes, ter sido o Superior Tribunal de Justiça criado para zelar pela guarda da lei federal, decidindo, de modo irrecorrível quanto ao contencioso infraconstitucional, ressalvada a Justiça especializada, é melhor que tenha cerradas as suas portas - declarou.

O ministro defendeu a adoção da súmula vinculante, que, a seu ver, evitará o abarrotamento de processos e a interposição de mecanismos protelatórias que sobrecarregam o Judiciário. -Não tem porque ter medo dela, mesmo porque a súmula vinculante não é estática ou estratificada, pois pode ser revisada-, assegurou Nilson Naves.

Ele é favorável à criação de um órgão de controle externo, o Conselho Nacional de Justiça, formado por sete membros, desde que todos integrantes do Judiciário. O conselho teria a função de fixar o plano de metas e de avaliar periodicamente o poder, definiu.

Naves é contra a -quarentena- de três anos para os juízes que se aposentarem poderem voltar a advogar nos tribunais em que trabalhavam, conforme previsto pela reforma. Para ele, esse período pode ser reduzido a um ano, sem prejuízo para o Judiciário. Ele sugeriu, ainda, a instituição de uma escola superior de formação de magistrados.

Crimes Políticos

Entre as mudanças sugeridas pelo ministro está a alteração do artigo 102 da Constituição, para que o Supremo julgues habeas corpus apenas quando impetrado com fundamento constitucional contra ato de tribunal superior. Ele sugeriu, ainda, que se revogue o inciso II do artigo 102, que prevê que o Supremo pode julgar, em recurso ordinário, habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção, decididos em única instância pelos tribunais superiores e também o crime político. Caso não seja possível revogar o dispositivo, recomendou que o julgamento, em recurso ordinário, do crime político seja atribuído ao Superior Tribunal de Justiça.



10/09/2003

Agência Senado


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