PRESIDENTE SANCIONA DECRETO QUE TRATA DOS AGROTÓXICOS



O Diário Oficial publicou nesta quarta-feira (dia 7) a sanção do presidente da República à lei que alterou a legislação que dispõe sobre pesquisa, produção, transporte, armazenamento, comercialização e propaganda de agrotóxicos e seus componentes. A lei regulamenta ainda a importação e exportação do produto, além do destino final dos resíduos e embalagens.A lei, aprovada a partir de substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto do senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), estabelece que os usuários de agrotóxicos deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos. Diz ainda que, quando o produto não tiver sido fabricado no Brasil, a responsabilidade de recebê-lo será da pessoa física ou jurídica que realizou a importação.A partir de agora, quem permitir, comercializar, transportar ou der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos sem cumprir as exigências da legislação receberá pena de prisão por um período entre dois e quatro anos, além de multa. Também ficou estabelecido na lei que as embalagens dos agrotóxicos devem ser fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, perda ou alteração e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem.Segundo Jonas Pinheiro, a lei é da mais alta relevância para a agropecuária nacional, já que os produtores rurais são os maiores usuários dos agrotóxicos. Ele reconheceu os méritos da legislação anteriormente em vigor, mas observou que ela pecava por ser omissa a respeito do destino final dos resíduos e embalagens desses produtos, agravando o problema, já que a maioria dos usuários descartam as embalagens ou as utilizam de forma inadequada.

07/06/2000

Agência Senado


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