Professor da PUC exalta a atribuição fiscalizadora do Poder Legislativo
Freitas lembrou que uma das poucas teorias de Montesquieu que se mantém até hoje determina que "o poder deve controlar o poder". Para ele, isso só ocorre porque os parlamentares tem preservada sua imunidade o que lhes garante exercer o controle fiscalizatório com isenção e independência.
Freitas listou as quatro formas de controle da Administração Pública (Interno, Externo, Jurisdicional e Social), lembrando que a mais importante é a externa exercida pelo Legislativo (Câmara Municipal, Assembléia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado). Comentou que, ao contrário de algumas interpretações, é o parlamento quem faz o controle externo e o Tribunal de Contas é o seu auxiliar nesse processo.
O professor em direito administrativo citou que o artigo 53 da Constituição Estadual enumera os instrumentos que podem ser utilizados pelo parlamento para fazer o controle externo da Administração Pública direta e indireta. Um dos itens permite ao Legislativo sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regular. Outro dispositivo permite aos deputados ordenar a sustação de contratos que forem apontados como irregular pelo Tribunal de Contas.
Freitas disse que esses dispositivos permitem que os parlamentares deixem o campo da tribuna para agir em nome da atribuição de fiscalizar. Recomendou, porém, que todos os atos sejam feitos com prudência para evitar danos futuros.
07/08/2002
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