Profissional artesão pode ganhar estatuto próprio



A criação de um Estatuto do Artesão está entre os projetos prontos para serem votados neste ano pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR) a iniciativa (PLS 157/2012) define a profissão de artesão, classifica sua unidade produtiva e lista ações destinadas a valorizar esse profissional.

Ao justificar a iniciativa, Ângela Portela afirma que pretende fixar um conjunto de ações que favoreçam a valorização, a expansão e a renovação das artes, dos ofícios e das microempresas artesanais.

“Neste contexto, torna-se particularmente importante, definir com clareza os conceitos de artesão e de unidade produtiva artesanal, bem como os requisitos a que devem obedecer as atividades artesanais para que possam ser beneficiárias de políticas públicas e de medidas de discriminação positiva”, explica.

O projeto tem como objetivos identificar os profissionais do ramo; contribuir para políticas públicas que os beneficiem; reforçar a consciência social dos ofícios artesanais; produzir dados estatísticos sobre esses profissionais; criar linhas de crédito especiais para fomento das atividades artesanais; e produzir a certificação de produtos.

Relatora do projeto na CAS, a senadora Ana Rita (PT-ES) informa que, embora movimente cerca de R$ 52 bilhões por ano e envolva quase 10 milhões de pessoas, o artesanato é carente de incentivos e investimentos e, principalmente, de políticas voltadas ao combate da informalidade.

“O artesanato representa uma alternativa para o crescimento de oportunidades de ocupação de mão-de-obra e de geração de renda e constitui valiosa ferramenta de desenvolvimento e de equacionamento de problemas sociais, econômicos e políticos”, diz a relatora.

Convencida de que a aprovação do projeto contribuirá para a valorização do artesão e para a expansão de um artesanato com mais qualidade, ela propõe a aprovação da iniciativa, apenas com a retirada da relação de ofícios artesanais, que seriam objeto de posterior regulamentação. O texto será votado em decisão terminativa na CAS, ou seja, se aprovado, seguirá diretamente à Câmara, a não ser que haja recurso para exame no Plenário.



09/01/2014

Agência Senado


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