PROJETO DE ÁLVARO DIAS PERMITE MUDANÇA NO VALOR DA CAUSA



PROJETO DE ÁLVARO DIAS PERMITE MUDANÇA NO VALOR DA CAUSA

Encontra-se na Comissão deConstituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para ser apreciado em caráter terminativo,projeto do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) propondo duas alterações no Código deProcesso Civil. A principal mudança estabelece que o juiz deve determinar a correção dovalor atribuído à causa, caso este não corresponda ao da pretensão e não estejaimpugnado. Esse novo valor, de acordo com o projeto, prevalecerá para todos os efeitosprocessuais. A mudança tem por objetivo fazer com que a ação judicial assuma nívelfinanceiro compatível com a questão que está sendo analisada pela Justiça, observou oDias.
- Quando o autor pretende que a jurisdição lhe assegure a condenação do réu a efetuarcerto pagamento, ou a realizar ou deixar de realizar certa conduta, tem sempre em mira umvalor determinado. Porém, para não arcar com resultados eventualmente desfavoráveis,atribui à causa valor extremamente inferior ao da pretensão - justifica o senador.
Para ele, essa forma de "burla", que o projeto pretende eliminar, prejudica nãoapenas à outra parte, desatenta ao valor da causa, mas também atinge a própriaJustiça, pois o autor que vence a causa alcançará sua pretensão a risco processualmínimo.
Com a segunda proposta, o senador disse que pretende atribuir maior valor às decisões dojuízo singular (aquele em que funciona um só juiz), para impedir que os recursos nãosejam interpostos apenas com interesses protelatórios. A proposta estabelece que osrecursos correspondentes à apelação, embargos infringentes, embargos de declaração erecurso extraordinário serão interpostos juntamente com a prova de caução, real ou defiança, de 30% do valor da causa.
Para Álvaro Dias, a máquina Judiciária não pode ser acionada para favorecerpessoalmente a quem quer que seja, ou para atender a situações que resultem vantagensirregulares que não posam, de ofício, ser sanadas pelos magistrados.



20/03/2000

Agência Senado


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