Projeto de Carlos Wilson dificulta extradição
A extradição de estrangeiros que tenham cometido crime no Brasil e estejam sendo processados ou cumprindo pena deverá ficar mais difícil, se aprovado projeto de lei do senador Carlos Wilson (PTB-PE) encaminhado à CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional O objetivo básico da proposta, argumenta o senador, é "garantir uma maior soberania das decisões legítimas do Poder Judiciário" quando do julgamento de estrangeiro por delito praticado no Brasil.
Carlos Wilson quer que a lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, conhecida como Lei dos Estrangeiros, determine, no seu art. 67, que "o estrangeiro que estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, somente poderá ser expulso depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena".
Sobre o livramento condicional, prevê o projeto que este somente será concedido a estrangeiro após consulta ao presidente da República que, nessa hipótese, decidirá sobre a conveniência ou não de se expulsar o condenado em vez de se conceder o livramento. Desde que conveniente ao interesse nacional - prevê ainda o projeto - a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se ainda que haja condenação a pena não privativa de liberdade.
01/03/2002
Agência Senado
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