PROJETO DE LUZIA ALTERA CONCEITO DE TERRENOS DE MARINHA
Segundo o projeto, são terrenos de marinha, em uma profundidade de trinta e três metros medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio do dia 5 de outubro de 1988, os situados no continente, na costa marítima, nas margens dos rios e lagos, e os que contornam as ilhas situadas em zonas onde haja influência das marés.
Luzia Toledo disse que acolheu o entendimento do senador Amir Lando (PMDB-RO) sobre o assunto. Explicou que a legislação atual estabelece a linha do preamar-médio do ano de 1831 como o ponto de partida para a medição e definição dos terrenos de marinha. Já a proposta da senadora, conforme explicou, estatui como ponto de partida para essa medição o preamar-médio do dia cinco de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição.
Nos demais itens, o projeto da senadora mantém os conceitos da atual legislação, segundo os quais, para efeito da aplicação da lei, a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de cinco centímetros, pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.
- É importante ressaltar que atualmente existe ampla e moderna legislação federal e local de proteção aos ecossistemas situados na orla marítima. A presente proposta busca estabelecer um novo critério, mais consentâneo com a realidade atual para a medição do alcance dos terrenos de marinha - explicou.
03/04/2000
Agência Senado
Artigos Relacionados
CCJ APROVA PROJETO QUE ALTERA DELIMITAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA
CAE APROVA PROJETO QUE MUDA CONCEITO DE TERRENO DE MARINHA
PAULO HARTUNG DEFENDE PROJETO QUE REDEFINE TERRENOS DE MARINHA
Governo enviará ao Senado projeto sobre fim do instituto dos terrenos da Marinha
HARTUNG FALA À TV SENADO SOBRE PROJETO QUE REGULA TERRENOS DA MARINHA
Hartung quer que Câmara apresse votação de projeto sobre uso de terrenos de marinha