PROJETO DE MARINA CRIA SECRETARIA NO TCU PARA APOIAR DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
Para a senadora, o direito de participação do cidadão, individual ou coletivamente, deve ser "disseminado, facilitado, estimulado, respeitado e considerado quase sagrado, com previsão legal de sanções severas para os gestores e agentes públicos que assim não o considerem". O projeto de lei visa criar os canais de participação na estrutura pública e centralizar o recebimento das demandas populares relativas à participação e controle do poder público no Tribunal de Contas da União e no Poder Legislativo.
Em termos práticos, a proposta de Marina Silva determina a organização e implantação pelo TCU, no prazo de 60 dias a partir da publicação da lei, de uma secretaria especial para, dentro de sistemática própria e sob a coordenação de um ministro do tribunal, "conhecer, processar e encaminhar as denúncias, reclamações e queixas populares", especificamente sobre: apuração e correção de erros, omissões ou abusos de agentes públicos federais ou outros gestores abrangidos por sua jurisdição; a determinação da instauração de procedimentos para a apuração de ilícitos administrativos; além do aperfeiçoamento dos serviços públicos em geral, em termos de moralidade e respeito aos direitos do cliente-cidadão, assim como o combate à corrupção.
A senadora também quer garantir a rapidez e autonomia do órgão que pretende criar. Por isso, propõe que a secretaria tenha agilidade e competência para requerer documentos, determinar a realização de inspeções, auditorias e fiscalizações, bem como pedir providências a qualquer órgão ou instituição da administração federal, "sem a interveniência do Plenário ou das Câmaras" do Tribunal de Contas da União.
No artigo 12 de seu projeto de lei, Marina Silva estabelece as punições para quem desrespeitar os princípios do controle social da gestão pública. "A sonegação de informações ou o descumprimento de prazos previstos nesta lei, e a omissão de providências, o fornecimento de informações falsas ou incompletas, sujeitam os infratores às penas de prisão de um a quatro anos e multa de 1.000 a 10.000 UFIRs, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis", propõe a senadora.
O projeto da senadora Marina Silva está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, aguardando a indicação de relator.
28/08/2000
Agência Senado
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