PROJETO DE MARINA QUE PROTEGE REGISTRO DE ADOTADOS VAI À CÂMARA



Foi enviado à Câmara dos Deputados projeto da senadora Marina Silva (PT-AC) estabelecendo que o mandado judicial de cancelamento de registro civil de pessoa adotada somente será expedido após o trânsito em julgado da respectiva sentença de adoção. A matéria foi aprovada, terminativamente, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e não foi apresentado recurso para sua apreciação no plenário

Na justificação do projeto, Marina Silva argumenta que na hipótese de frustração do processo de adoção, por desistência do postulante ou por qualquer outro motivo, o menor se encontrará na "bizarra" situação jurídico-civil de ausência de identidade, ainda que temporária, em face do cancelamento do registro anterior e da não-realização da adoção.

A proposição da senadora estabelece ainda que, tratando-se de adoção, somente após o trânsito em julgado da sentença, poderão ser expedidos alvarás judiciais autorizativos de emissão de passaporte e viagem de crianças e adolescentes ao exterior.

Em seu parecer ao projeto, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) afirma que, como atualmente essa autorização não distingue a natureza das viagens, pessoas rejeitadas em processos de adoção burlam o sistema e declaram não a pretensão adotiva original, mas sim o intento inverídico de apenas viajar acompanhadas de criança ou adolescente.



17/10/1997

Agência Senado


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