Projeto desonera produtos minerais utilizados na construção civil



Deve entrar na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para ocorrer no dia 4 de outubro, projeto de lei que reduz o percentual de participação da Compensação Financeira sobre a Exploração de Recursos Minerais (CFEM), incidente sobre os bens minerais de aplicação na indústria da construção civil.

O projeto (PLC 64/05) muda o percentual do faturamento líquido resultante da venda de areia, cascalho, saibro, pedras britadas e talhe, quando usados na construção civil, dos atuais 2% para 0,6%; e do faturamento líquido das receitas sobre rochas calcárias quando utilizadas como corretivo de solo para 0,2%. A proposta também muda os percentuais de distribuição dos recursos arrecadados como compensação financeira: o Distrito Federal, que atualmente é beneficiário de 23%, passa a ter 20%; e o Departamento Nacional de Produção Mineral passa dos atuais 10% para 15%. Está prevista ainda no PLC a supressão da destinação de 2% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

A proposição altera a Lei 8.001/90, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira tratados na Lei 7.990/89. Esta última institui, para os estados, Distrito Federal e municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

O relator da proposta, senador Romeu Tuma (PFL-SP), deu parecer favorável ao projeto, sem sugerir qualquer modificação. Depois de ser decidido na CCJ, o projeto deve tramitar ainda nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infra-Estrutura (CI).

"Temos que atentar para as razões de interesse social que motivaram a apresentação do projeto", destaca Tuma.

Condomínios

Também deverão constar da pauta da próxima reunião da CCJ três projetos que tramitam em conjunto com o objetivo de disciplinar a cobrança executiva de encargos condominiais, na tentativa de diminuir o prazo do processo de recuperação das cotas em atraso por parte dos condôminos: o PLC 90/04, o PLC 81/02 e o PLS 26/05. O relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), opinou pela rejeição das duas últimas propostas.

O PLC 90/04 propõe alterar a redação do inciso IV do artigo 585 da Lei 5.869/73 (Código de Processo Civil), que trata dos títulos extrajudiciais. A modificação eleva à condição de título executivo extrajudicial as atas de assembléias e convenções condominiais. Dessa forma, passa a ser permitida a cobrança, pela via executiva, dos créditos decorrentes das disposições convencionais e deliberações da assembléia de condôminos.

Simon apresentou duas emendas à matéria a fim de tornar mais clara a proposta, fixando na ementa do projeto que a finalidade é "conferir, ao encargo de condomínio comprovado por convenção e ata de assembléia condominiais, a característica de título executivo extrajudicial".



28/09/2006

Agência Senado


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