Projeto disciplina funcionamento de empresas de asseio e conservação
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (13) parecer favorável a projeto do Executivo que disciplina as atividades das empresas de asseio e conservação. O objetivo principal da medida é dar maior proteção aos profissionais do setor que, segundo o Executivo, quase sempre são lesados em seus direitos mais elementares, em virtude da ausência de qualificação profissional e da baixa escolaridade. O projeto segue para apreciação do Plenário do Senado.
De acordo com o projeto, as empresas de asseio e conservação estarão obrigadas a contratar e manter apólice de seguro para garantir, em caso de insolvência, o valor necessário para o pagamento das verbas rescisórias dos empregados. O projeto também fixa em R$ 120 mil o capital mínimo para que a empresa comece a funcionar.
O projeto obriga ainda a empresa a apresentar, mensalmente, aos seus contratantes (serviços terceirizados) os comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias referentes ao mês anterior. O relator da matéria na CAS, senador Benício Sampaio (PPB-PI), foi favorável à aprovação do projeto, alegando que os trabalhadores devem ser protegidos de empresários inescrupulosos que atuam no setor e chegam a transformar seus empregados em verdadeiros bóias-frias urbanos.
Na mesma reunião, a CAS, presidida pela senadora Marina Silva (PT-AC), aprovou parecer favorável a projeto de lei da Câmara que cria os Conselhos Federal e Regionais de Sociólogos. Caberá a essas entidades zelar pelo perfeito desempenho ético da profissão, a exemplo do que ocorre com as demais profissões regulamentadas. O parecer aprovado, do senador Lindberg Cury (PFL-DF), aconselha o exame prévio dessa matéria pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ir ao Plenário do Senado.
Os membros da CAS rejeitaram, na mesma reunião, projeto também oriundo da Câmara que dispensava os administradores do pagamento de contribuições para o respectivo Conselho Federal, desde que o profissional não estivesse no efetivo exercício de suas atividades.
13/11/2002
Agência Senado
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