Projeto modifica Código Brasileiro de Aeronáutica para estimular empresas aéreas



Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, para receber parecer do senador Romeu Tuma (PFL-SP), projeto que modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), instituindo o regime de concessão de direito real de uso para utilização de áreas aeroportuárias pelos concessionários e permissionários de serviços aéreos públicos. De autoria do senador Moreira Mendes (PFL-RO), a proposta será ainda analisada, em caráter terminativo, pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura.

A iniciativa de Moreira Mendes altera o artigo 40 do CBA, de modo a impedir que a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), responsável pela administração dos aeroportos brasileiros, possa retomar de companhias aéreas quaisquer áreas a elas cedidas para instalações de despachos, escritórios, oficinas e depósitos ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves, antes do final da vigência do contrato de concessão.

Da forma como consta atualmente no CBA, a administração do aeroporto pode retomar uma área cedida a um concessionário antes de expirado o prazo contratual deste, mediante indenização ao usuário, no valor correspondente ao capital investido em benfeitorias permanentes e ainda não amortizado, bastando, para tanto, que alegue "ter necessidade da área".

Segundo Moreira Mendes, o projeto de sua autoria pretende dar maior segurança às companhias aéreas para que realizem investimentos nas áreas que ocupam. Para ele, a atual legislação gera insegurança jurídica, porque a administração do aeroporto pode retomar a área cedida à concessionária antes de expirar o prazo contratual.

O projeto estabelece que a retomada de áreas cedidas ao concessionários somente poderá ocorrer antes do final do contrato se o concessionário der-lhes uma destinação diversa daquela prevista contratualmente ou se houver descumprimento de cláusulas.

- No momento atual, em que as empresas aéreas passam por sérias dificuldades financeiras, é preciso adotar medidas que viabilizem sua recuperação, de forma a assegurar a continuidade da prestação de serviços aéreos públicos, de interesse da coletividade - destaca o senador.



07/01/2002

Agência Senado


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