Projeto obriga informação sobre data de validade de alimentos após abertos
O consumidor poderá ter mais segurança quanto ao prazo de validade do produto ao comprar alimentos. É que um projeto de lei do Senado torna obrigatória a informação sobre o vencimento e o modo de conservação de alimentos a partir da abertura da embalagem. Nesta semana, foi entregue o relatório sobre o PLS 408/2009, que está pronto para entrar em votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
De autoria da então senadora Rosalba Ciarlini, o projeto inclui no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) a obrigação de que, além do prazo de validade do produto, conste na embalagem a informação de até quando o alimento pode ser consumido e como ele deve ser conservado após aberto.
Atualmente, além do Código de Defesa do Consumidor, a Resolução RDC 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que todos os alimentos embalados na ausência do consumidor devem apresentar o prazo de validade. Mas não há uma determinação sobre a informação específica a respeito do vencimento e da conservação do produto alimentício após aberta a sua embalagem, embora vários fabricantes já exponham essa informação detalhada.
De acordo com a RDC 259/2002, apenas alguns tipos de alimentos não têm a obrigatoriedade de exibir a data de vencimento, como frutas e hortaliças frescas, vinhos, bebidas alcoólicas que contenham 10% ou mais de álcool, produtos de panificação que sejam consumidos dentro de 24h, vinagre, entre outros.
Em sua justificativa, Rosalba Ciarlini afirma que nem todos os consumidores têm a noção de que, após aberta a embalagem, a validade do alimento fica muito reduzida. “Dessa forma, a pessoa mais desavisada está exposta ao risco de consumir um alimento fora das condições ideais. A consequência desse descuido pode causar prejuízo à saúde, desde uma indisposição leve a uma intoxicação alimentar mais grave”, argumentou a autora do projeto.
O senador Ivo Cassol (PP-RO), relator do PLS 408/2009, recomenda a aprovação. Para ele, muitos casos de intoxicação alimentar grave e até os mais leves podem ser evitados apenas com a obrigação de informar a data de validade do produto e o modo de conservação após a abertura da embalagem.
“Atualmente, um consumidor pode adquirir o produto alimentício, de maneira consciente, consumir uma parte do produto e, por distração, não sabendo da validade depois da abertura da embalagem e do modo de conservação, desperdiçar o alimento ou, inclusive, ingeri-lo já em fase de deterioração”, afirmou o relator. Se aprovado na CMA, o projeto deve seguir para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
05/10/2012
Agência Senado
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