Projeto obriga TVs e rádios a veicular mensagens contra pedofilia



Uma das primeiras propostas que podem ser votadas pelos senadores da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) em 2013 é o projeto de lei do Senado (PLS 332/2010) que obriga rádios e TVs a veicular mensagens de prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

De autoria da extinta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que funcionou entre 2008 e 2010, a matéria prevê que as emissoras de rádio e de televisão reservem cinco minutos de sua programação diária para as inserções das mensagens, a serem distribuídas uniformemente ao longo da programação. Estabelece, ainda, que o material a ser divulgado seja fornecido gratuitamente pelo órgão competente do Poder Executivo, nos termos da regulamentação.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei 8.069/1990, e estabelece ainda que as mensagens devam fazer referência ao uso seguro da internet.

No relatório final aprovado pela CPI da Pedofilia, os senadores afirmaram, em defesa do projeto, que "a informação é componente fundamental na efetividade de campanhas educativas e preventivas. Nada mais justo do que conclamar as emissoras de rádio e televisão, que exploram bens públicos, para que contribuam nesse esforço".

Compensação fiscal

Para a relatora na CCT, senadora Ângela Portela (PT-RR), favorável ao projeto, não há como deixar de reconhecer a força desses veículos de comunicação, que podem e devem ter papel importante no esforço de combate à exploração de crianças e adolescentes. Mas, em sua opinião, é preciso compensar as empresas pela perda de receita derivada da redução de tempo que poderia ser utilizado para publicidade comercial.

Assim, a parlamentar considera justo e razoável que, ao decidir envolver as emissoras em campanhas de conscientização, o Estado as indenize adequadamente. Por isso apresentou emenda que instituiria um mecanismo de compensação fiscal para reparar as perdas de receita a que estarão sujeitas as emissoras privadas.

A emenda também estabelece que seriam excluídas da obrigação as emissoras que comprovarem, junto ao órgão competente do Poder Executivo, já abordar a temática da exploração sexual de crianças e adolescentes e do uso seguro da internet em suas programações normais.

Ângela Portela observa que estudos recentes revelam que as crianças do mundo inteiro passam, em média, mais de três horas diárias em frente à tela da televisão, o que representa pelo menos 50% mais tempo do que em qualquer outra atividade não escolar, incluindo a elaboração de deveres de casa, convívio com a família e amigos ou leitura.

Entretenimento, informação e formação

Ao dominar completamente o cotidiano das crianças, ressalta Ângela Portela, a televisão transformou-se no principal fator de socialização desse segmento da população. Na realidade brasileira, observa, os meios eletrônicos parecem ter-se transformado de meros veículos de entretenimento em opções únicas de informação e mesmo de formação, substituindo, em muitos casos, instâncias tradicionais como família e escola.

Na última reunião da CCT em 2012, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) pediu vistas da matéria com o objetivo de examiná-la com mais atenção e possivelmente propor audiência pública para discutir o tema. Cyro Miranda também disse na ocasião que iria averiguar a existência de outros projetos que tratam de assuntos similares tramitando na Casa.

Se aprovada na CCT, a proposta seguirá para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, depois, para o Plenário.



16/01/2013

Agência Senado


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