Projeto pretende garantir atendimento escolar gratuito a carentes



Tramita na Comissão de Educação projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que define regras para que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas possam receber recursos públicos. A condição essencial é atender, gratuitamente, alunos comprovadamente carentes, em valor igual ou superior ao auxílio público recebido.

Em seu parecer, o senador José Jorge (PFL-PE) considerou muitos dos artigos do projeto como repetição de dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e preferiu eliminá-los. "Seria correto acolher as definições do projeto, se elas representassem um aperfeiçoamento da matéria. Mas esse não é o caso".

José Jorge optou pela simplificação do projeto, mantendo apenas dois dispositivos: o primeiro assegura a destinação, por doação, do patrimônio das escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas a outro estabelecimento do mesmo tipo, no caso do encerramento das atividades.

O segundo, e mais importante, exige que a finalidade não-lucrativa que caracteriza as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, permitindo que recebam recursos públicos para sustentar suas atividades, implique a obrigatoriedade de concessão de gratuidades totais ou parciais a alunos comprovadamente carentes, em valor igual ou superior ao auxílio público recebido, com custo real considerado à época do recebimento.

O projeto foi aprovado na Comissão de Educação no ano passado e tramitou em plenário, em seguida. Por requerimento das lideranças partidárias, o projeto voltou à Comissão para reexame.

22/01/2002

Agência Senado


Artigos Relacionados


Hartung pretende assegurar fornecimento gratuito de água a famílias carentes

Plenário vota projeto que torna gratuito a pessoas carentes exame de DNA

Senado vota projeto que torna gratuito exame de DNA para pessoas carentes

PROJETO PRETENDE EVITAR DESISTÊNCIA ESCOLAR

CE analisa projeto que pretende garantir a sobrevivência do circo

CE EXAMINARÁ PROJETO QUE PRETENDE DIMINUIR EVASÃO ESCOLAR