Projeto pretende garantir atendimento escolar gratuito a carentes
Em seu parecer, o senador José Jorge (PFL-PE) considerou muitos dos artigos do projeto como repetição de dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e preferiu eliminá-los. "Seria correto acolher as definições do projeto, se elas representassem um aperfeiçoamento da matéria. Mas esse não é o caso".
José Jorge optou pela simplificação do projeto, mantendo apenas dois dispositivos: o primeiro assegura a destinação, por doação, do patrimônio das escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas a outro estabelecimento do mesmo tipo, no caso do encerramento das atividades.
O segundo, e mais importante, exige que a finalidade não-lucrativa que caracteriza as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, permitindo que recebam recursos públicos para sustentar suas atividades, implique a obrigatoriedade de concessão de gratuidades totais ou parciais a alunos comprovadamente carentes, em valor igual ou superior ao auxílio público recebido, com custo real considerado à época do recebimento.
O projeto foi aprovado na Comissão de Educação no ano passado e tramitou em plenário, em seguida. Por requerimento das lideranças partidárias, o projeto voltou à Comissão para reexame.
22/01/2002
Agência Senado
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