Projeto protege fósseis brasileiros



Com a finalidade de proteger os registros de vida pré-histórica preservado em rochas, bem como os sítios fossilíferos em que se encontram, a Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor examinará proposta do senador Pedro Simon (PMDB-RS) especificando medidas de proteção bem como regras para o desenvolvimento de conhecimentos científicos sobre esse patrimônio.

O PLS 59 de 2005 determina que a pesquisa e a coleta de material fóssil em território brasileiro deverão ser previamente autorizadas pela autoridade competente, aplicando-se as ressalvas que devem proteger a coleta de dados e de materiais científicos.

Pela proposta, a realização de obras potencialmente causadoras de impacto nos sítios de fósseis e a exploração de rochas por lavras mecanizadas e manuais deverão ser acompanhadas pela autoridade competente que poderá embargar a obra ou lavra, se ela for prejudicial ao patrimônio fossílífero do país.

O projeto pune com detenção de um a três anos, e multa, as pessoas que comercializarem fósseis e até mesmo as que expuserem à venda ou tiverem em depósito esses materiais sem permissão de pesquisa credenciada bem como quem transportar fósseis, mesmo dentro do território nacional.

Quem transferir fósseis ao exterior estará sujeito a pena de um a cinco anos de detenção e multa. Essas penas poderão ser aumentadas se a operação tiver sido realizada mediante fraude, coação ou suborno e em caso de reincidência.

Em seu parecer, o relator Inácio Arruda (PC do B-CE) afirma que o patrimônio fóssil brasileiro ainda é pouco conhecido e corre o risco de acabar perdido em função de exploração clandestina, contrabando ao exterior e até descaso. Ele considera fundamental que esse patrimônio seja guardado em museus, universidades e instituições de pesquisa para que possa ser devidamente estudado e preservado para as gerações futuras.

Arruda incorporou emendas apresentadas pela senadora Marina Silva (PV-AC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que ampliam o escopo do patrimônio fóssil para incluir os monumentos geoglíficos e os vestígios arqueológicos ainda não catalogados e agravam as penas previstas contra crimes ao patrimônio fossilífero, dispondo que a multa não pode ser inferior ao benefício econômico previsto pelo infrator.

A matéria já foi aprovada nas Comissões de Educação e de Constituição e Justiça e tramita na Comissão do Meio Ambiente em sistema de decisão terminativa, dispensando a votação em plenário se não houver recurso neste sentido.

08/01/2010

Agência Senado


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