PROJETO QUE INSTITUI PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO SERÁ ANALISADO PELA CCJ
O projeto prevê o custeio total ou parcial dos encargos educacionais legalmente cobrados a escolas confessionais, comunitárias ou filantrópicas. Para isso, o Programa contará com os recursos públicos federais destinados a bolsas de estudo para a educação básica, conforme prevê a Constituição, e que serão transferidos para ele.
"Com o número de vagas em escolas públicas insuficiente para garantir o direito à educação, nem mesmo no nível fundamental, aumenta a importância de um Programa Nacional de Bolsas de Estudo para atendimento das crianças e jovens mais carentes, pelo menos para os próximos 10 anos" - esclarece o senador Edison Lobão (PFL-MA) na justificativa da proposta.
Pelo projeto, caberá ao Executivo estabelecer o valor anual de cada bolsa de estudo, com base na média das mensalidades cobradas pelas escolas privadas de educação básica. Do mesmo modo, caberá ao Executivo definir os critérios para a comprovação da insuficiência de recursos da família do estudante e para a seleção dos candidatos.
Na definição do número de formulários e de quotas de bolsas para cada unidade da federação, o projeto estabelece que será levado em conta o critério da proporcionalidade, de modo a favorecer aquelas com maior percentual de jovens entre sete e 14 anos fora da escola.
Nenhuma escola - segundo a proposta de Lobão - poderá cobrar dos bolsistas qualquer contribuição a título de complementação da anuidade, mesmo que o valor da bolsa seja inferior ao da anuidade.
05/09/2000
Agência Senado
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