PROJETO QUE INSTITUI SISTEMA NACIONAL DE APOIO AO SEGURO RURAL VAI A PLENÁRIO
Aprovada na comissão em setembro de 1999 com emenda do senador Osmar Dias (PSDB-PR), pouco depois a matéria foi enviada ao plenário, onde recebeu as seis emendas de Luiz Otávio que implicaram o reenvio da proposta à CAE, para emissão do parecer do relator.
Como todas as outras modalidades de seguro no país, o seguro rural é regido por decreto-lei de 1966 e subordinado à fiscalização da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep). No entanto, como destaca Edison Lobão na justificação de sua proposta, apesar de haver instrumentos legais para a implantação do seguro rural, a modalidade só é exercida pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). Entre as razões para tal, o senador assinala a baixa lucratividade e o alto risco envolvido nas operações de seguro rural, "devido à ocasional amplitude de sinistros".
Esta também foi a avaliação do relator, José Alencar, que em seu parecer à CAE ressaltou que "esse tipo de seguro apresenta, como um dos principais fatores limitantes, a possibilidade de perdas elevadas, pela ocorrência da perda generalizada de lavouras causada por fatores climáticos adversos".
Ao propor a criação de um fundo de estabilidade, Alencar acredita que a proposta do senador Edison Lobão tem condições de assegurar a sobrevivência do sistema. O Fundo de Estabilidade do Seguro Rural previsto no projeto será constituído, entre outros, pelos excedentes do máximo admissível como lucro nas operações de seguros, resseguros e retrocessões, limites cuja definição cabe à Susep; e por percentual do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a ser fixado pelo Conselho Monetário Nacional.
Outro ponto do projeto que, na opinião do relator, garantirá a implantação do seguro rural, é a obrigatoriedade de o seguro de penhor rural ser atribuído às seguradoras que operarem o seguro agrícola: um funcionará como fonte de receita capaz de minorar "os impactos negativos de um seguro pouco lucrativo, como é o seguro agrícola".
O projeto de lei complementar define as várias modalidades de seguro rural (agrícola; pecuário; de bens, equipamentos, benfeitorias e produtos agropecuários; de crédito para comercialização de produtos agropecuários; e seguro temporário de vida dos produtores rurais) e estabelece os objetos da cobertura. Entre estes constam o custeio das culturas permanentes e temporárias, os animais de utilização econômica, inclusive fetos e embriões, equipamentos e instalações agropecuários, veículos e florestas cultivadas e de preservação ambiental.
A proposta que irá a plenário distingue, ainda, riscos a serem cobertos pelo seguro e riscos excluídos de cobertura e torna obrigatório o seguro rural nas operações de crédito rural de custeio e investimento. No caso de lavouras conduzidas com recursos próprios o seguro rural seria facultativo.
Fiscalizado atualmente pela Susep, o seguro rural passará, após a aprovação do projeto e a regulamentação da lei, a ser coordenado e fiscalizado por uma Comissão Federal Permanente, cumulativamente às determinações legais que regem o setor de seguros privados. Aos estados e municípios caberá o fornecimento das informações e recomendações técnicas necessárias à implementação do seguro rural em seus territórios, vedada a comercialização de informações referentes à produtividade, ocorrência de sinistros e nível tecnológico das culturas seguradas.
11/08/2000
Agência Senado
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