Projeto que permite sessão aberta em casos de perda de mandato terá tramitação normal



Antes de encerrar a sessão desta terça-feira (11), o senador Tião Viana (PT-AC) fez a leitura do projeto de resolução (PRS 55/07) de autoria dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Delcídio Amaral (PT-MS), que modifica o Regimento Interno do Senado para permitir que as sessões em que são votados pedidos de perda de mandato sejam abertas. Tião também informou que a matéria será publicada no Diário do Senado e permanecerá na Mesa durante cinco dias úteis, afim de receber emendas.

Dessa forma, a sessão extraordinária desta quarta-feira (12) que deliberará sobre a cassação ou não do mandato do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) será secreta, como estipula o regimento do Senado. Existia a expectativa de que, através de acordo, o projeto de Delcídio e Suplicy pudesse tramitar em regime de urgência. Mas o entendimento não foi possível. O PRS 55/07 tramitará normalmente. Depois dos cinco dias úteis, ele será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que tem um prazo de dez dias para emitir seu parecer.



11/09/2007

Agência Senado


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