Projeto quer facilitar resgate do empréstimo compulsório
A proposta, que será relatada pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), pretende reduzir o passivo do governo federal para com os contribuintes desse empréstimo. Segundo Álvaro Dias, a sistemática de ressarcimento por ele proposta não exige qualquer desembolso do governo federal. "A oportunidade da presente iniciativa quer evitar a expansão monetária, o que é fundamental no combate à inflação", afirmou.
O senador lembrou que, de acordo com o decreto que instituiu o empréstimo compulsório, o resgate seria efetuado com o pagamento de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
- Essa modalidade de pagamento - títulos em vez de moeda corrente - motivou a declaração de inconstitucionalidade do referido empréstimo compulsório, proferida pelo Supremo Tribunal Federal - disse o parlamentar.
O senador lembrou ainda que, em decorrência desse entendimento do Supremo, o presidente da República submeteu ao Congresso Nacional, em 1993, um projeto de lei que determinava o resgate em dinheiro do empréstimo compulsório. Ainda segundo a justificação apresentada por Álvaro Dias, esse projeto foi aprovado em regime de urgência e, mais tarde, integralmente vetado pelo Poder Executivo, atendendo a ponderação do Ministério da Fazenda de que o prazo de um ano para a efetivação do pagamento do empréstimo era muito curto.
De acordo com o senador, o veto foi mantido pelo Congresso em 30 de março de 1995. Desde então, acrescentou, decorridos mais de seis anos, "não se tem conhecimento de qualquer iniciativa governamental no sentido de viabilizar o resgate do empréstimo compulsório criado pelo decreto-lei de 1986".
- Considerando que a instituição do empréstimo compulsório foi julgada inconstitucional pelo STF e que esse tem assegurado aos mutuantes recorrentes a restituição dos valores em moeda corrente, sugere-se que seja encontrada uma solução que atenda ao Supremo, mas que não coloque em risco o processo de estabilização econômica - afirmou Álvaro Dias, em defesa de seu projeto.
19/09/2001
Agência Senado
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