Projeto retira benefício fiscal de doentes de hanseníase e de tuberculose
O projeto estabelece, ainda, para evitar interpretações que excluam do benefício da isenção os portadores de doenças mentais graves, uma definição mais precisa desses casos, do ponto de vista médico.
Segundo o senador Tião Viana, que é médico, a exclusão dos aposentados portadores de tuberculose e hanseníase do benefício fiscal que vigora atualmente, deve-se ao fato de serem essas duas doenças curáveis com os recursos da medicina moderna. Ele argumenta que tanto a hanseníase quanto a tuberculose têm tratamento gratuito e de acesso universal nos serviços públicos de saúde do país, há mais de 30 anos.
Tanto a hanseníase (lepra) quanto a tuberculose ainda são doenças de grande incidência no Brasil. Segundo dados do Ministério da Saúde, em 1997 foram registrados 86.741 casos de lepra no Brasil e 83.309 casos de tuberculose.
O relator, da matéria, senador Arlindo Porto (PTB-MG), apresentará voto pela sua aprovação. Ele argumenta que a ciência médica atual "não mais vê como moléstias graves ou incuráveis a tuberculose e hanseníase". O relator observa, ainda, que o projeto reconhece nas doenças hepáticas graves e na fibrose cística males que impõem despesas significativas a seus portadores.
Arlindo Porto ressalta, ainda, que o projeto busca atualizar um dispositivo legal, excluindo determinados contribuintes de isenção de que não mais necessitam e estendendo o benefício a outras categorias. Além disso, argumenta, o projeto adapta o texto legal às propriedades terminológicas da medicina, facilitando o seu cumprimento e pondo fim às dúvidas e indecisões diante de expressões vagas e genéricas".
22/10/2001
Agência Senado
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