Projeto retira benefício fiscal de doentes de hanseníase e de tuberculose



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá apreciar em caráter terminativo, em sua reunião desta terça-feira (dia 23), projeto de lei de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), que exclui da isenção do Imposto de Renda os aposentados doentes de tuberculose e de hanseníase (lepra). O projeto inclui entre os beneficiados com a isenção do Imposto de Renda os aposentados que sofrem de hepatopatia grave (doença do fígado) e de fibrose cística (degeneração da vesícula biliar).

O projeto estabelece, ainda, para evitar interpretações que excluam do benefício da isenção os portadores de doenças mentais graves, uma definição mais precisa desses casos, do ponto de vista médico.

Segundo o senador Tião Viana, que é médico, a exclusão dos aposentados portadores de tuberculose e hanseníase do benefício fiscal que vigora atualmente, deve-se ao fato de serem essas duas doenças curáveis com os recursos da medicina moderna. Ele argumenta que tanto a hanseníase quanto a tuberculose têm tratamento gratuito e de acesso universal nos serviços públicos de saúde do país, há mais de 30 anos.

Tanto a hanseníase (lepra) quanto a tuberculose ainda são doenças de grande incidência no Brasil. Segundo dados do Ministério da Saúde, em 1997 foram registrados 86.741 casos de lepra no Brasil e 83.309 casos de tuberculose.

O relator, da matéria, senador Arlindo Porto (PTB-MG), apresentará voto pela sua aprovação. Ele argumenta que a ciência médica atual "não mais vê como moléstias graves ou incuráveis a tuberculose e hanseníase". O relator observa, ainda, que o projeto reconhece nas doenças hepáticas graves e na fibrose cística males que impõem despesas significativas a seus portadores.

Arlindo Porto ressalta, ainda, que o projeto busca atualizar um dispositivo legal, excluindo determinados contribuintes de isenção de que não mais necessitam e estendendo o benefício a outras categorias. Além disso, argumenta, o projeto adapta o texto legal às propriedades terminológicas da medicina, facilitando o seu cumprimento e pondo fim às dúvidas e indecisões diante de expressões vagas e genéricas".

22/10/2001

Agência Senado


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