Queda da cláusula de barreira de 5% mantém direitos dos pequenos partidos



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais, na última quinta-feira (7), dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que passariam a vigorar definitivamente a partir da próxima legislatura (1.º de fevereiro de 2007), e pelos quais somente as grandes legendas poderiam ter funcionamento parlamentar pleno e amplo acesso aos recursos do fundo partidário e ao horário gratuito de rádio e televisão.

A cláusula mais rigorosa, aprovada pelo Congresso desde 1995, determinava que os partidos que obtiveram nas últimas eleições menos de 5% dos votos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em nove estados, com pelo menos 2% em cada um deles, teriam seus direitos restringidos no tocante ao funcionamento parlamentar, ao acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e à distribuição de recursos do Fundo Partidário.

Com a decisão do STF, para efeito de acesso à televisão e ao fundo partidário, os partidos continuam divididos em três grupos distintos: os pequenos, que obtiveram até 1% dos votos válidos para deputado federal; os médios, que alcançaram patamares entre mais de 1% e até 4,99%; e os grandes, que conseguiram superar a marca de 5%. Em outras palavras, o Supremo assegurou as normas de distribuição do horário eleitoral gratuito utilizadas até as eleições deste ano e também os critérios que vigiam quanto à distribuição dos recursos do fundo partidário.

Se a cláusula de barreira cheia entrasse em vigor, os pequenos partidos perderiam o chamado funcionamento parlamentar, que, na prática, corresponde, principalmente, ao direito de eleger líderes e participar - integrar e votar - das comissões. Com a decisão do Supremo, esses direitos continuam garantidos.

Atualmente, os líderes têm no Congresso diversas atribuições, entre elas, a de indicar membros para integrar comissões e privilégios para o uso da palavra. Hoje também é respeitada a participação dos menores partidos tanto nas comissões mistas, quanto nas do Senado e da Câmara, que reservam vagas às minorias, respeitando critérios como o da proporcionalidade e rodízio.

A decisão respondeu a ações diretas de inconstitucionalidade (Adins 1351 e 1354), ajuizadas pelo PCdoB e PSC, que tiveram como relator o ministro Marco Aurélio de Mello. Os partidos alegaram em síntese princípios constitucionais expressos no artigo 17 da Constituição federal, como o regime democrático e o pluripartidarismo e autonomia partidária. A cláusula, se fosse aplicada em sua versão anterior à decisão do STF, atingiria 22 dos 29 partidos existentes, por não terem alcançado a marca de 5% dos votos para deputado federal.

Fusões

Em virtude das restrições dos direitos, diversos partidos já haviam entrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral com processos de incorporações ou fusões com outras legendas para que pudessem atingir os limites estabelecidos na lei. São eles: PAN ao PTB; PPS com o PHS e PMN, para criar o MD; e PL e Prona, para criar o Partido Republicano (PR). Todos esses processos ainda estão em andamento junto ao TSE. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello, admitiu que legalmente, se houver interesse das partes, os processos de fusão e incorporação podem ser revistos.



08/12/2006

Agência Senado


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