STF derruba exigência da cláusula de barreira para os partidos políticos



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (7) a inconstitucionalidade da chamada "cláusula de barreira", contida na Lei 9.096/95, que regula as atividades dos partidos políticos no país. A decisão respondeu a ações diretas de inconstitucionalidade (Adins 1351 e 1354), ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Socialista Cristão (PSC).

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Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O senador João Ribeiro (PL-TO), ao comentar a decisão dos ministros do STF, disse que respeita a decisão do Supremo, mas observou que vários partidos, como o próprio PL, vinham fazendo um esforço muito grande para se adequar à mudança que havia sido proposta.

Para João Ribeiro, a cláusula de barreira era importante, porque fortalecia os partidos. O senador ressaltou que os "direitos dos pequenos" só serão de fato garantidos e preservados quando se fizer uma reforma partidária.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) disse acreditar que a decisão do STF causa um "problema sério", já que "atrapalha toda a evolução política que estava sendo construída no sentido de conferir mais transparência" ao sistema partidário. Para ele, a cláusula de barreira representava um avanço.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), por sua vez, disse concordar com o Supremo.

- Embora a cláusula fosse considerada constitucional, são muitos os partidos que têm um sentido histórico, como o PCdoB e vários outros, que seriam prejudicados caso ela fosse posta em prática. A cláusula também implicaria numa limitação à liberdade de organização política de partidos novos, como o PSOL - comentou.



07/12/2006

Agência Senado


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