Relator diz que setor de serviços é subtributado, mas rechaça elevação da carga tributária



O senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Projeto de Lei do Senado (PLS) Complementar 386/2012, afirmou nesta segunda-feira (13) que o setor de serviços é subtributado, mas é preciso evitar a sobreposição de impostos e também uma grande elevação da carga tributária. O PLS altera a Lei Complementar 116, de 2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal.

- O projeto é oportuno, a esmagadora maioria dos municípios não têm base própria de arrecadação – afirmou o parlamentar, durante audiência pública na comissão para debater a matéria.

Para o senador, o projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), atende a necessidade de atualizar a lei. Afirmou ser preciso acabar com a guerra fiscal entre municípios – citou o caso do leasing, no qual quatro municípios se apropriam de toda a receita do setor no país –, mas apontou problemas que precisam ser corrigidos.

Armando Monteiro manifestou-se contrário à incidência do imposto sobre a atividade de construção civil. Afirmou que a desoneração do setor é a tendência atual, lembrando que a construção civil não se presta à guerra fiscal.

O senador também questionou a incidência do ISS sobre ações de saneamento ambiental. Ele indagou se é razoável elevar a carga tributária em um setor que precisa tanto de investimentos.

O presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), anunciou que quer votar o PLS na comissão até o dia 28 deste mês. Ele parabenizou o autor da matéria pela iniciativa e manifestou o desejo de construir um grande acordo para a votação da matéria em Plenário.

Gráfica

Armando Monteiro manifestou sua “inteira concordância” com a demanda apresentada na audiência pública pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica Nacional, Fábio Arruda Mortara. O projeto, que atende aos anseios do setor, estabelece que os serviços gráficos relativos à produção de embalagens, por exemplo, sejam tributados apenas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Muitos municípios entendem que esses serviços devem ser tributados com o ISS, o que gera muitas controvérsias jurídicas, devido à bitributação.

– É algo absurdo, o setor é penalizado de forma indevida – afirmou o relator.

Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, afirmou que a Lei Complementar 116 aumentou significativamente a arrecadação dos municípios, sem, no entanto, aumentar a carga tributária. Ele elogiou o projeto de Jucá por evitar a guerra fiscal entre municípios, principalmente no entorno das metrópoles – o projeto estabelece a alíquota mínima de 2% para o ISS – e por acompanhar a evolução da tecnologia – os municípios têm hoje dificuldade de tributar programas para tablets e smartphones, produtos que não existiam na época da elaboração da Lei.

Edmundo Machado Oliveira, diretor de relações internacionais da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, afirmou na audiência pública que o projeto deve deixar bem clara a questão da origem do produto para a tributação. Exemplificou que, em alguns casos, um programa é originado em uma cidade e implantado em outra, dificultando a caracterização de sua origem.

Já Roberto Bertoncini, secretário de Finanças de Porto Alegre e representante da Frente Nacional dos Prefeitos, elogiou a atualização da terminologia do projeto, introduzindo a tecnologia atual na nomenclatura usada na lei. Ele concordou com a demanda da indústria gráfica e disse que a atualização da lei é essencial para o fortalecimento da capacidade de arrecadação dos municípios.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) lembrou que o projeto foi discutido com a associação dos prefeitos. Lembrou que as atribuições dos municípios “cresceram avassaladoramente”, não tendo sido acompanhadas com aumento da arrecadação. Pelo contrário, ressaltou Jucá, houve uma queda acentuada do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao longo dos anos. O autor da proposta ressaltou que ela somente será efetivamente colocada em prática dois anos após sua aprovação.

O senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que a divida pública interna, em 2002, quando foi consolidada, saltou de 28,5% para 59% do produto interno bruto (PIB). A carga tributária, que era de 29% do PIB, chegou a 34,5%. Hoje, acrescentou o líder do governo no Congresso, a dívida pública interna caiu para 35,2% do PIB e a carga tributária continua na casa dos 34%.

- Precisamos reduzir a carga tributária para devolver ao setor produtivo e à sociedade brasileira esse aumento de carga que nós exigimos dela na época em que a dívida pública interna cresceu. O grave problema é que os entes federativos têm uma demanda muito forte e querem se apropriar dessa diferença de saldo que temos hoje, por conta da queda da dívida pública, e manter a carga tributária em 34%, e não em torno dos 29% a 30%, que queremos chegar em 2022 – afirmou José Pimentel (PT-CE).



13/05/2013

Agência Senado


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