Relator é favorável a projeto que altera Lei da Seguridade Social
Fogaça acredita que a proposta, de autoria do governo federal, corrige "dupla inconstitucionalidade" da lei, pois determina que o dirigente de órgão público é responsável pelas infrações cometidas sob sua administração, mesmo das que não tenha participado diretamente. Além disso, o artigo 41 da lei não prevê a possibilidade de defesa da autoridade acusada, já que impõe que as multas aplicadas sejam descontadas diretamente em folha de pagamento.
"O artigo tem suscitado inúmeros problemas operacionais entre o INSS e os dirigentes municipais que estão filiados ao sistema previdenciário. É preciso que a lei possa tipificar claramente a prática de infração. A proposta garante aos litigantes e aos acusados o contraditório e ampla defesa em processo judicial ou administrativo", afirma Fogaça.
A proposta propõe nova redação para que a autoridade ou servidor público que infringir a lei seja punido da forma prevista no próprio documento. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e caso seja aprovado pelo Plenário do Senado como sugere o relator na CCJ, sem alterações, segue para a sanção presidencial.
05/02/2001
Agência Senado
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