Requião quer que CCJ analise pedido de licença encaminhado pelo STF para processá-lo
Considerando o pedido do STF um absurdo, Requião citou a Constituição para lembrar que "os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos". No caso que motivou o pedido de licença, o senador, em entrevista ao jornal Folha de Londrina (PR), disse que "a Secretaria de Segurança Pública é corrupta e frouxa" e que "a Divisão de Narcóticos anunciada na área cria dúvida, já que não se sabe se vai ser a favor ou contra as drogas".
Além de reiterar o teor de suas declarações, o senador pelo Paraná registrou que ao fazer as denúncias apenas exercitava o seu direito de crítica previsto na Constituição. Ele informou que, após a nota publicada no jornal, a CPI do Narcotráfico, da Câmara dos Deputados, realizou investigações no estado, que culminaram com a demissão do secretário e "a prisão do diretor-geral e de três ou quatro delegados que continuam presos até hoje".
Roberto Requião também manifestou surpresa com a pressa com que o assunto foi tratado no STF. Ele disse que o ministro Sydney Sanches, relator da matéria, recebeu a denúncia, assinada pelo vice-procurador-geral da República Haroldo Ferraz da Nóbrega e aprovada pelo procurador-geral Geraldo Brindeiro, no dia 20 de agosto e dois dias depois já tinha despachado o processo para o Senado.
- Que bom se o ministro Sanches agisse com a mesma rapidez diante dos milhares de processos que dormitam no seu gabinete - comparou o senador pelo Paraná. Ele também comentou que o vice-procurador-geral encontrou tempo para denunciá-lo, mas não para processar "os ladrões dos precatórios da CPI do Congresso da qual fui relator".
Especificamente sobre a denúncia, Requião negou que tenha difamado alguém. Ele explicou que não se referiu à pessoa do secretário de Segurança Pública, mas à Secretaria. "A denúncia é inepta, materialmente inepta", classificou. O senador pediu que a Mesa convide Sydney Sanches, Geraldo Brindeiro e Haroldo Ferraz da Nóbrega para explicarem ao Senado quando a Constituição foi modificada e passou a permitir que um discurso de senador possa ser objeto de censura do STF ou do Ministério Público.
28/08/2001
Agência Senado
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