Saúde da criança na pauta da CAS



Em reunião extraordinária agendada para a próxima quarta-feira (10), a partir das 11h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar vários projetos de lei relativos ao setor de saúde. O destaque da pauta é o PLS 228/08, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que define práticas preventivas nos cuidados com a saúde, estabelece normas para atendimento médico da criança e do adolescente no âmbito dos planos e seguros privados de assistência à saúde. O projeto tem parecer favorável da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que apresentou um substitutivo.

De acordo com a proposta, o atendimento médico, sempre feito por especialista em pediatria, deverá visar a promoção, proteção e recuperação do processo normal de crescimento e desenvolvimento do ser humano durante os períodos da infância e da adolescência. O PLS também determina que as ações profiláticas e educativas seriam efetuadas por meio de atendimentos médicos regulares, enquanto as demais ações seriam consideradas atendimentos médicos curativos.

Os atendimentos médicos tratados pelo projeto seriam cobertos pelas operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde e pelas cooperativas médicas, de acordo com as necessidades de cada faixa etária. Os atendimentos médicos curativos devem ser garantidos pelas operadoras, sempre que necessário, sem limitações de quantidade e qualidade.

Primeiro ano de vida

Em seu parecer, Rosalba Ciarlini observou que a criança está em condição de maior vulnerabilidade, em comparação com os adultos, o que se reflete em maior taxa de mortalidade, que é mais elevada no primeiro ano de vida. Ela ressaltou que este é um período que inspira cuidados especiais, que exige uma atenção muito cuidadosa por parte do médico.

A senadora também salientou que, em consequência disso, a criança raramente adoece por problemas localizados em um ou dois sistemas orgânicos apenas. Ela disse que, geralmente, as enfermidades acometem a criança de forma global, visto que cada atributo orgânico ou psíquico da criança influi sobre os demais, de modo direto ou indireto, e dessa unidade funcional decorre o caráter unitário e integral da assistência médica a ser prestada à criança.

"O atendimento integral prestado de forma adequada pelo pediatra, sem compartimentalização estanque, resulta em redução de custos e melhoria das condições de saúde da clientela assistida. Aparentemente, contudo, as operadoras de planos de saúde não têm dado o devido valor a essa atuação diferenciada do pediatra, ao promover condições não propícias ao desenvolvimento de seu trabalho, incluindo baixa remuneração, glosas e dificuldades na cobertura dos atendimentos", assinala.



05/11/2010

Agência Senado


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