Senado aprova mudança na regulamentação para fabricação e comercialização de lâmpadas



O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PLC 75/04) que amplia para todos os tipos de lâmpadas - e não apenas às incandescentes - a obrigatoriedade legal da impressão nas embalagens de advertência ao consumidor sobre sua luminosidade, a durabilidade em horas e as consequências para essas propriedades do produto caso seja utilizado em tensões elétricas diferentes da especificada. O projeto seguiu para a sanção do presidente da República.

Em sua justificação, o autor da proposta original, deputado Luciano Zica (PT-SP), argumenta que a população há algum tempo vem notando a redução da durabilidade das lâmpadas incandescente utilizadas em suas residências. Ele observou que enquanto o projeto tramitava, diversos tipos de lâmpadas foram colocados no mercado e a legislação atual não se estende a esses novos modelos que são sensíveis à diferença de tensão.

- Isso se constitui em um absurdo e um abuso aos direitos dos cidadãos brasileiros que se vêem obrigados a despender seus recursos para pagar por mais energia, inutilmente consumida, e por muitas lâmpadas a mais para garantir a iluminação de suas residências - afirmou.

O relator da matéria no Senado, senador Delcídio Amaral (PT-MS), assinalou que a não observância dos parâmetros previstos no projeto vinha resultando numa queda significativa da durabilidade das lâmpadas e como o problema foi inicialmente observado mais em relação às lâmpadas incandescentes, a Lei nº 10.334/01 foi elaborada especificamente para atender esse segmento.

- Nos anos decorridos desde a aprovação da lei, verificou-se que o problema de disparidade de tensão atingia diversos tipos de lâmpadas colocadas no mercado. Para resguardar os direitos dos consumidores desses outros tipos de lâmpada, o autor do projeto propõe eliminar a referência explícita às lâmpadas incandescentes, para que a mesma exigência seja aplicável às lâmpadas em geral - ressaltou.

25/03/2009

Agência Senado


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