Senado pode solucionar disputa nas regras de publicidade de alimentos
Enquanto o Brasil já enfrenta os problemas da chamada "epidemia" mundial da obesidade, uma verdadeira queda de braço está sendo travada na Justiça e no Congresso para frear as restrições à publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gordura e sal. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que o país perderá cerca de US$ 60 bilhões até 2015 devido ao impacto nos seus gastos com as doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, hipertensão e câncer, provocadas principalmente pelos maus hábitos alimentares e pelo sedentarismo. No final de dezembro, entra em vigor a Resolução 24/10 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que exige a exibição de frases de alerta na propaganda de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional. Por exemplo, o produto de uma marca comercial com muito açúcar terá de usar na peça publicitária o alerta de que "consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária"
No entanto, essa regulamentação, que vem sendo discutida desde 2006 e pretende proteger especialmente as crianças - mais vulneráveis às estratégias de marketing dos anunciantes -, está ameaçada de valer apenas para uma pequena parte das empresas de alimentos. Desde setembro último, liminar concedida pela 16ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, suspendeu o cumprimento da resolução pelos filiados da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), que congrega nada menos que 70% dos fabricantes do setor.
- Essa liminar não abrange as mídias, como TV, rádio, jornal e revistas, nem estabelecimentos como supermercados e outros canais da rede varejista - afirma a gerente-geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Anvisa, Maria José Delgado. Em entrevista ao Jornal do Senado, ela ressaltou que a resolução publicada em junho último continua em vigor. Para reforçar essa posição da Anvisa, mais de 40 entidades e organizações de defesa dos direitos do consumidor e da criança, além das que atuam nas áreas de saúde e nutrição, devem formalizar em 17 de dezembro a criação de uma frente em defesa da regulação da publicidade de alimentos não saudáveis.
Do lado dos anunciantes, o principal questionamento na Justiça é que a agência está extrapolando sua competência ao querer legislar sobre propaganda.
- Essa é uma briga semelhante à que ocorreu com a publicidade de cigarros. Não foi fácil vencer os interesses da indústria - lembra Mariana Ferraz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma das entidades articuladoras da frente. Desde dezembro de 2000, a Lei 10.167 proíbe a propaganda de cigarros, charutos e outros produtos do tabaco.
Para solucionar essa queda de braço na definição de regras para a publicidade de alimentos, especialmente a que foca o público infantil, entidades como o Idec e o Instituto Alana, responsável pelo projeto Criança e Consumo, e representações da indústria, do marketing e da propaganda estão tentando negociar um entendimento em torno do projeto (PLS 150/09) da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), em tramitação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde o relator é o senador Gilberto Goellner (DEM-MT).
Cíntia Sasse / Jornal do Senado07/12/2010
Agência Senado
Artigos Relacionados
Regras para publicidade de alimentos destinados às crianças na pauta da CDH
CCJ pode votar regras para controle e divulgação de gastos com publicidade nas estatais
Comissão pode votar novas regras para contratos de publicidade prestados ao poder público
Regras do Programa de Aquisição de Alimentos são aprovadas pelo Senado
Publicidade de alimentos e infância é tema de evento
CDH discute publicidade de alimentos para crianças