Senado vota emenda que torna permanentes os Fundos de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia



O Senado vota na próxima quinta-feira (dia 27) proposta de emenda à Constituição que torna o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste permanentes na estrutura jurídica brasileira. A iniciativa é do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que a defende no propósito de reduzir o desequilíbrio entre as regiões brasileiras, em sua opinião, um dos maiores desafios enfrentados pelo país.

A proposta exige que a lei fixe os valores anuais a serem colocados nesses fundos, os quais serão repassados na forma de duodécimos mensais. O mesmo texto proíbe o contingenciamento desses recursos, para impedir que o governo federal a eles recorra na ocorrência de incerteza em relação à arrecadação tributária e ao cumprimento das metas do déficit público.

Também no propósito de combater as desigualdades regionais, o Senado inicia a discussão de proposta de emenda à Constituição do senador Ademir Andrade (PSB-PA) que aumenta o percentual de receitas tributárias destinadas ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A proposta eleva de 47% para 48% a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados componente dos fundos constitucionais. Também aumenta de 3% para 4% a parcela que a Constituição destina aos programas de financiamento do setor produtivo dessas regiões.

Terça-feira (dia 25), o Senado vota substitutivo da Câmara a projeto do senador Teotônio Vilela (PSDB-AL) instituindo uma política nacional de conservação e uso racional de energia. O objetivo é a alocação eficiente de recursos energéticos e a preservação do meio ambiente.

Quarta-feira (dia 26), o Senado vota projeto do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) que institui o Código de Defesa do Contribuinte. Entre outras mudanças, o projeto impede que sejam excluídos de benefícios fiscais e creditícios oficiais e da participação em licitações públicas os contribuintes que estejam em débito fiscal, mas contestando judicialmente esse débito.

21/09/2001

Agência Senado


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